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Prefeitura de Girau do Ponciano dá posse aos novos conselheiros do CME e CACS FUNDEB
Em solenidade realizada na tarde da última quinta-feira, 16, a prefeitura de Girau do Ponciano, através do secretário municipal de Educação e Cultura, Dênis Carlos, deu posse aos novos membros do Conselho Municipal de Educação (CME) e do Conselho de Acompanhamento e Controle Social – CACS FUNDEB.
A solenidade aconteceu no CEP – Centro de Educação Profissional com a presença de vários seguimentos da sociedade civil organizada, a exemplo do vereador José Francisco representante do Poder Legislativo do município.
O CME é um órgão colegiado do sistema municipal de ensino, representativo da comunidade, com funções consultiva, deliberativa e normativa, constituindo-se como instrumento mediador entre a sociedade e o poder público municipal.
O CACS FUNDEB também é organizado na forma de órgão colegiado e tem como finalidade acompanhar a repartição, transferência e aplicação dos recursos financeiros do FUNDEB no município, atuando com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal, conforme parágrafo 1º do Artigo 2º de seu regimento interno.
Para o secretário municipal de educação e cultura, Professor Dênis Carlos, “os conselhos municipais ajudam a gestão a dar transparência às ações, respaldo legal e democratizam as decisões tomadas, consolidando assim, um projeto de Educação respaldado na liberdade de expressão e democracia”.
A solenidade aconteceu no CEP – Centro de Educação Profissional com a presença de vários seguimentos da sociedade civil organizada, a exemplo do vereador José Francisco representante do Poder Legislativo do município.
O CME é um órgão colegiado do sistema municipal de ensino, representativo da comunidade, com funções consultiva, deliberativa e normativa, constituindo-se como instrumento mediador entre a sociedade e o poder público municipal.
O CACS FUNDEB também é organizado na forma de órgão colegiado e tem como finalidade acompanhar a repartição, transferência e aplicação dos recursos financeiros do FUNDEB no município, atuando com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal, conforme parágrafo 1º do Artigo 2º de seu regimento interno.
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