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Internautas ficam revoltados após loja utilizar currículos para embrulhar produtos
O ato de uma empresa de bijuterias, maquiagem e artigos de decoração, localizada em Porto Velho, Rondônia, causou revolta na internet esta semana. A empresa estava embrulhando produtos da loja com currículos deixados no local.
A ação foi fotografada por uma cliente que citou a falta de respeito com a dignidade humana e ressaltou o perigo de divulgar informações de pessoais à terceiros.
"Total falta de respeito e noção. Tem gente que pega grana emprestada pra imprimir e entregar o currículo, ou às vezes anda a pé por quilômetros para entregar o currículo, aí vem uma pessoa e faz isso. Revoltante!!!", escreveu a mulher.
Segundo uma nota da loja, o embrulho de produtos com currículos não é uma conduta adotada pela loja e afirma ser um fato pontual. "Pedimos sinceras desculpas pelo terrível incidente. Trata-se de um fato pontual", diz a loja.
Segundo o advogado Iury Peixoto, a empresa de Porto Velho violou a lei de proteção de dados, pois não poderia 'descartar' os currículos de tal maneira.
"Sobre essa violação, podemos englobar ela na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18) da qual é aplicável a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado", diz.
A ação foi fotografada por uma cliente que citou a falta de respeito com a dignidade humana e ressaltou o perigo de divulgar informações de pessoais à terceiros.
"Total falta de respeito e noção. Tem gente que pega grana emprestada pra imprimir e entregar o currículo, ou às vezes anda a pé por quilômetros para entregar o currículo, aí vem uma pessoa e faz isso. Revoltante!!!", escreveu a mulher.
Segundo uma nota da loja, o embrulho de produtos com currículos não é uma conduta adotada pela loja e afirma ser um fato pontual. "Pedimos sinceras desculpas pelo terrível incidente. Trata-se de um fato pontual", diz a loja.
Segundo o advogado Iury Peixoto, a empresa de Porto Velho violou a lei de proteção de dados, pois não poderia 'descartar' os currículos de tal maneira.
"Sobre essa violação, podemos englobar ela na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18) da qual é aplicável a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado", diz.
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