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Juiz decide que Adélio Bispo não pode continuar em presídio federal
O juiz Dalton Conrado, da Justiça Federal do Mato Grosso do Sul, determinou hoje (2) a transferência de Adélio Bispo de Oliveira, autor da facada contra o presidente Jair Bolsonaro em 2018. Pela decisão, Adélio não poderá continuar preso na Penitenciária Federal em Campo Grande (MS). Caberá à Justiça de Minas Gerais, onde o crime ocorreu, decidir para onde o agressor será levado. A transferência deverá ocorrer em até 30 dias.
Para o juiz, Adélio Bispo deve ficar em "local adequado" para tratamento psiquiátrico. "Adélio deverá ser internado em local apropriado ao cumprimento da medida de segurança, com estrutura, equipe técnica e medicamentos necessários ao tratamento da sua enfermidade mental", decidiu o magistrado.
O pedido de transferência foi feito pela Defensoria Pública da União (DPU) e teve parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF).
Em junho do ano passado, o juiz Bruno Savino, da 3ª Vara da Justiça Federal em Juiz de Fora (MG), absolveu Adélio Bispo pela facada. A decisão foi proferida após o processo criminal que o considerou inimputável por transtorno mental.
Na decisão, o magistrado decidiu também que ele deveria ficar internado em um manicômio judiciário por tempo indeterminado. No entanto, diante da periculosidade do acusado, Adélio permaneceu no presídio federal de Campo Grande, onde está preso desde o atentado. Bolsonaro foi esfaqueado por Adélio enquanto fazia campanha em Juiz de Fora no dia 6 de setembro de 2018.
Conforme denúncia feita pelo MPF e aceita pela Justiça, o acusado colocou em risco o regime democrático ao tentar interferir no resultado das eleições por meio do assassinato de um dos concorrentes na disputa presidencial.
A defesa de Adélio afirma que ele agiu sozinho e que o ataque foi apenas "fruto de uma mente atormentada e possivelmente desequilibrada" por conta de um problema mental.
Para o juiz, Adélio Bispo deve ficar em "local adequado" para tratamento psiquiátrico. "Adélio deverá ser internado em local apropriado ao cumprimento da medida de segurança, com estrutura, equipe técnica e medicamentos necessários ao tratamento da sua enfermidade mental", decidiu o magistrado.
O pedido de transferência foi feito pela Defensoria Pública da União (DPU) e teve parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF).
Em junho do ano passado, o juiz Bruno Savino, da 3ª Vara da Justiça Federal em Juiz de Fora (MG), absolveu Adélio Bispo pela facada. A decisão foi proferida após o processo criminal que o considerou inimputável por transtorno mental.
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Conforme denúncia feita pelo MPF e aceita pela Justiça, o acusado colocou em risco o regime democrático ao tentar interferir no resultado das eleições por meio do assassinato de um dos concorrentes na disputa presidencial.
A defesa de Adélio afirma que ele agiu sozinho e que o ataque foi apenas "fruto de uma mente atormentada e possivelmente desequilibrada" por conta de um problema mental.
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