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FAF decide suspender jogos do Campeonato Alagoano por 15 dias
A Federação Alagoana de Futebol decidiu, nesta segunda-feira (16), paralisar por 15 dias, os jogos do Campeonato Alagoano Smile 2020, como medida preventiva contra o avanço do coronavírus (Covid-19) em Alagoas.
Segundo a entidade, existe também a possibilidade de prorrogação, assim como o adiamento do início de outras competições.
A decisão foi tomada em conformidade com os oito clubes participantes do Estadual em conjunto com o Sindicato dos Atletas do Estado de Alagoas e com o Sindicato dos Árbitros de Futebol de Alagoas.
Confira a nota na íntegra:
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 03/2020
O Presidente da Federação Alagoana de Futebol, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Estatuto da Entidade em vigor:
Considerando a expansão do atual coronavírus (COVID-19)no território nacional, o que já implicava em uma série de medidas de prevenção, a fim de conter o avanço da transmissão, especialmente em ambientes com aglomeração de público;
Considerando que a Federação Alagoana de Futebol manteve contato permanente com a Secretaria Estadual de Saúde/AL, a fim de nortear suas decisões com base em informações e recomendações oficiais acerca do quadro no Estado de Alagoas,
especialmente após a declaração de pandemia por parte da OMS;
Considerando a necessidade de agir com equilíbrio, baseada em dadosdo Poder Público, mas com a tomada de providências, mesmo que severas, que busquem contribuir com a minimização do risco de ampliação do contágio massificado da COVID-19;
Considerando que é dever da FAF promover as diversas competições com lastro nos princípios esportivos da imparcialidade e igualdade de oportunidades, além de, diante da atual dinâmica dos fatos, ser imperioso observar a supremacia do interesse público;
Considerando a necessidade de ordenar o desdobramento do Campeonato Alagoano Smile 2020, dentre outras competições;
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender, por 15 (quinze) dias, com possibilidade de prorrogação, a realização das partidas do Campeonato Alagoano Smile 2020, bem como adiar o início de competições de base que estavam programadas.
Art. 2º - Determinar que a Diretoria de Competições e Comissão de Arbitragem tomem as medidas necessárias para a efetividade imediata da medida, realizando as comunicações necessárias.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Maceió, 16 de março de 2020.
Felipe Omena Feijó
Presidente
PresidenteSegundo a entidade, existe também a possibilidade de prorrogação, assim como o adiamento do início de outras competições.
A decisão foi tomada em conformidade com os oito clubes participantes do Estadual em conjunto com o Sindicato dos Atletas do Estado de Alagoas e com o Sindicato dos Árbitros de Futebol de Alagoas.
Confira a nota na íntegra:
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 03/2020
O Presidente da Federação Alagoana de Futebol, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Estatuto da Entidade em vigor:
Considerando a expansão do atual coronavírus (COVID-19)no território nacional, o que já implicava em uma série de medidas de prevenção, a fim de conter o avanço da transmissão, especialmente em ambientes com aglomeração de público;
Considerando que a Federação Alagoana de Futebol manteve contato permanente com a Secretaria Estadual de Saúde/AL, a fim de nortear suas decisões com base em informações e recomendações oficiais acerca do quadro no Estado de Alagoas,
especialmente após a declaração de pandemia por parte da OMS;
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Considerando que é dever da FAF promover as diversas competições com lastro nos princípios esportivos da imparcialidade e igualdade de oportunidades, além de, diante da atual dinâmica dos fatos, ser imperioso observar a supremacia do interesse público;
Considerando a necessidade de ordenar o desdobramento do Campeonato Alagoano Smile 2020, dentre outras competições;
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender, por 15 (quinze) dias, com possibilidade de prorrogação, a realização das partidas do Campeonato Alagoano Smile 2020, bem como adiar o início de competições de base que estavam programadas.
Art. 2º - Determinar que a Diretoria de Competições e Comissão de Arbitragem tomem as medidas necessárias para a efetividade imediata da medida, realizando as comunicações necessárias.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Maceió, 16 de março de 2020.
Felipe Omena Feijó
Presidente
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