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Carteiras de Habilitação vencidas a partir de 19 de fevereiro não poderão ser suspensas

Por Redação 20/03/2020 13h01 - Atualizado em 20/03/2020 17h05
Foto: Divulgação
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) informou na última quinta-feira, 19, que está ampliado e interrompido os prazos de processo e de procedimento dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. Ou seja, estão suspensos os prazos de uso de Carteira Nacional de Habilitação.

A medida é para auxiliar a população a enfrentar os impactos do novo coronavírus (covid-19). "Estamos considerando a necessidade urgente de se evitar aglomerações nos órgãos de trânsito e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços afetos ao trânsito, além de ajudar caminhoneiros e motoristas profissionais", diz o diretor do Denatran e presidente do Contran, Frederico Carneiro.

A decisão interrompe, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19 de fevereiro; O uso da Permissão de Dirigir (PPD), para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro e para o registro de licenciamento de veículos novos – desde que ainda não expirados; Além disso, que começou o processo de habilitação em março de 2019 e ainda não concluiu terá até setembro pra concluir o processo.