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Defensoria consegue liminar proibindo a Equatorial de cortar energia elétrica por débitos antigos

Por Ascom Defensoria Pública 27/03/2020 13h01 - Atualizado em 27/03/2020 16h04
Foto: Divulgação
A Defensoria Pública do Estado de Alagoas conseguiu, na Justiça, decisão que impede a Equatorial de realizar o corte de energia elétrica em razão de débito não-atual ou pretérito do consumidor, isto é, com mais de 90 dias. A decisão, publicada na quinta-feira, 26, determina ainda que, nos casos de corte por débito atual, a empresa não condicione a religação do serviço ao pagamento do débito antigo.

A ação civil pública foi ajuizada pelo coordenador do Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos, defensor público Fabrício Leão Souto, na última sexta-feira, 20, em virtude da constante demanda de ações individuais sobre o assunto. “Chegou a hora de dar um basta e banir a prática histórica das concessionárias de energia elétrica em Alagoas de usar o expediente do corte (por débito não-atual, frise-se) para realizar cobrança”, pontuou o defensor.

Conforme a liminar, a empresa deverá restabelecer, imediatamente, o fornecimento de energia elétrica para todas as unidades consumidoras em todo o Estado de Alagoas, atualmente interrompidas ilegalmente com base na invocação de débito pretérito ou, em caso de haver simultaneamente débitos atuais e pretéritos, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil, em caso de descumprimento. A cobrança poderá ser feita pela Equatorial por outros meios, sem porém, realizar cortes no fornecimento de energia elétrica.

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Na ação, Fabrício Souto relembra que as normas regulatórias da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (Resolução nº 414, ANEEL), bem como a existência de jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) impedem a prática.