/75894840/JA_E_NOTICIA_AMP_TOPO |

RF libera inscrição de novos CPFs por e-mail, sem custo e para qualquer idade

Por Agências 13/04/2020 21h09 - Atualizado em 14/04/2020 00h12
Foto: Reprodução

Nesta segunda-feira (13), a Receita Federal anunciou que passará a receber novas inscrições para o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) por e-mail. A medida entra em vigor nesta terça (14), e a emissão será gratuita. Antes, a requisição do CPF custava R$ 7.

A intenção, segundo a Receita, é facilitar o acesso de famílias ao auxílio-emergencial de R$ 600, que será pago durante três meses em meio à pandemia do novo coronavírus.



Além de profissionais informais e microempreendedores, o benefício também vale para mães e pais chefes de família que se encaixem nos critérios da lei. Para isso, no entanto, é preciso cadastrar o CPF de todos os filhos, de qualquer idade.

Por isso, desde a semana passada, famílias com crianças pequenas e sem o documento vinham enfrentando dificuldade para concluir o cadastro. Até agora, a inscrição virtual para um CPF só valia para pessoas entre 16 e 25 anos com título de eleitor regular.

Como funciona?

A inscrição poderá ser feita por e-mail, mas o endereço para envio depende do estado onde a família reside. Confira a lista:

Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins: [email protected]
Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima: [email protected]
Ceará, Maranhão e Piauí: [email protected]
Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte: [email protected]
Bahia e Sergipe: [email protected]
Minas Gerais: [email protected]
Espírito Santo e Rio de Janeiro: [email protected]
São Paulo: [email protected]
Paraná e Santa Catarina: [email protected]
Rio Grande do Sul: [email protected]
Para a inscrição, será preciso enviar os seguintes documentos:

Identificação. Para maiores de 16 anos, é preciso enviar o RG atualizado, ou o RG desatualizado com a certidão de casamento ou nascimento. Para menores de 16 anos, é preciso anexar o RG ou certidão de nascimento do menor, além do RG do responsável. Quando for o caso, o tutor ou guardião judicial precisa anexar o termo de tutela ou guarda. Em todos esses casos, também serão aceitos carteira de trabalho, passaporte ou qualquer outro documento oficial em que constem naturalidade, filiação e data de nascimento.
Título de eleitor (facultativo)
Comprovante de endereço
Foto de rosto (selfie) do novo inscrito ou do responsável
pp_amp_intext | /75894840/JA_E_NOTICIA_AMP_02
Nessa foto, a pessoa deve aparecer segurando o documento de identidade aberto (frente e verso). A imagem precisa registrar a fotografia e o número do documento, de forma legível. A medida tem o objetivo de evitar fraudes.