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Motivo de ausência no Enem 2019 deve ser comprovado até esta sexta, 17
Os inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em sua edição de 2019, que conseguiram a isenção da taxa de inscrição da avaliação, mas não compareceram aos dois dias de provas, devem ficar atentos. Caso queiram participar da edição desse ano com a gratuidade da inscrição, devem justificar ausência no Enem 2019. O prazo vai até essa sexta-feira, 17, e deve ser realizado na Página do Participante por meio de documentos comprobatórios.
Os documentos utilizados para comprovar o motivo da ausência devem estar legíveis, datados e assinados. O Inep não aceitará autodeclarações redigidas pelo solicitante ou por seus pais e/ou responsáveis. Os formatos digitais compatíveis com o sistema são: PDF, PNG, JPG ou JPEG, com o tamanho máximo de 2 megabytes (2 MB).
Em quais casos é possível justificar ausência no Enem 2019?
A série de motivos justificáveis para a ausência no exame está elencada no Anexo II dos editais do Enem Digital e impresso. Confira abaixo em quais casos é possível fazer a solicitação:
- Assalto ou Furto
- Acidente de Trânsito
- Casamento ou União Estável
- Morte na Família
- Maternidade
- Paternidade
- Acompanhamento de cônjuge ou companheiro
- Privação de liberdade
- Internação/repouso/atendimento médico ou odontológico
- Emergência médica
- Trabalho
- Deslocamento a trabalho
- Intercâmbio acadêmico
- Atividade curricular
Pedido de isenção no Enem 2020
O prazo para quem vai pedir a isenção no Enem 2020 sem precisar justificar ausência também é o mesmo. Nesse caso não é exigida a apresentação de documentos, mas o interessado deve ter todos os dados em mãos para dar as informações pedidas pelo sistema. Os documentos podem ser solicitados, a qualquer momento, pelo Inep, para verificar a correspondência e a veracidade das informações.
Quem tem direito a isenção no Enem 2020?
O prazo para pedir a isenção do pagamento está aberto para quem:
• esteja cursando a última série do ensino médio em 2020, em escola da rede pública;
• tenha cursado todo o ensino médio em escolas públicas ou como bolsista integral na rede privada, além de ter renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio;
• declare estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de família de baixa renda, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que requer renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Os documentos utilizados para comprovar o motivo da ausência devem estar legíveis, datados e assinados. O Inep não aceitará autodeclarações redigidas pelo solicitante ou por seus pais e/ou responsáveis. Os formatos digitais compatíveis com o sistema são: PDF, PNG, JPG ou JPEG, com o tamanho máximo de 2 megabytes (2 MB).
Em quais casos é possível justificar ausência no Enem 2019?
A série de motivos justificáveis para a ausência no exame está elencada no Anexo II dos editais do Enem Digital e impresso. Confira abaixo em quais casos é possível fazer a solicitação:
- Assalto ou Furto
- Acidente de Trânsito
- Casamento ou União Estável
- Morte na Família
- Maternidade
- Paternidade
- Acompanhamento de cônjuge ou companheiro
- Privação de liberdade
- Internação/repouso/atendimento médico ou odontológico
- Emergência médica
- Trabalho
- Deslocamento a trabalho
- Intercâmbio acadêmico
- Atividade curricular
Pedido de isenção no Enem 2020
O prazo para quem vai pedir a isenção no Enem 2020 sem precisar justificar ausência também é o mesmo. Nesse caso não é exigida a apresentação de documentos, mas o interessado deve ter todos os dados em mãos para dar as informações pedidas pelo sistema. Os documentos podem ser solicitados, a qualquer momento, pelo Inep, para verificar a correspondência e a veracidade das informações.
Quem tem direito a isenção no Enem 2020?
O prazo para pedir a isenção do pagamento está aberto para quem:
• esteja cursando a última série do ensino médio em 2020, em escola da rede pública;
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• declare estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de família de baixa renda, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que requer renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
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