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Distanciamento social deve permanecer até enquanto durar pandemia de covid-19, recomenda MP
Uma recomendação do Ministério Público de Alagoas (MPE/AL) enviada para as Prefeituras pede que os gestores municipais mantenham o distanciamento social nas cidades até o fim da pandemia do covid-19.
O documento orienta os prefeitos a não afrouxarem as medidas solicitadas pelas autoridades sanitárias e de saúde. Foi dado um prazo de 48 horas (dois dias) para os gestores informarem se atenderão ou não ao que foi recomendado.
A recomendação foi assinada pelos procuradores Federal, Estadual e do Trabalho. Nos documentos, os chefes dos MPs argumentaram que as medidas precisam ser respeitadas para “minimizar os efeitos da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) e, assim, proteger de forma adequada a saúde e a vida da população alagoana”.
Eles também explicam que as regras estabelecidas nos referidos decretos estão em consonância com as “orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), da Secretaria Estadual de Saúde de Alagoas e da comunidade científica internacional(Massachusetts Institute of Technology – MIT, Escola de Saúde Pública da Universidade de Harvard , Imperial College London e Comitê Unesp Covid-19), dentre outras instituições, as quais indicam o isolamento social como a medida mais adequada à prevenção da propagação da doença.
“A nossa ordem constitucional diz que o federalismo cooperativo deve existir entre si em busca do desenvolvimento nacional equilibrado e do bem-estar de todo o povo brasileiro. Então, o que estamos defendendo é que os municípios se unam ao Estado e a União para que, juntos, possam evitar quaisquer personalismos prejudiciais à condução das políticas públicas essenciais ao combate da pandemia da Covid-19”, disse Márcio Roberto Tenório de Albuquerque.
As autoridades ministeriais ainda chamaram atenção para o fato de que o Estado, na condição de gestor estadual da saúde, “é responsável pelo sistema hospitalar de alta complexidade,inclusive na regulação de leitos semi-intensivos e de UTIs, e tem a responsabilidade de manter o isolamento social para o achatamento da curva de evolução da doença e para evitar que pessoas, vindo a se contaminar, tenham que ser transportadas para os hospitais de referência Covid-19 e não encontrem leitos disponíveis”.
Por fim, elas lembraram que diversos municípios alagoanos não dispõem sequer de sistemas de regulação de leitos municipais, nem hospitais próprios para atendimento de casos de alta complexidade e que a OMS recomenda que “somente haja relaxamento de medidas de isolamento social quando demonstrado o controle da transmissão do vírus, houver testagem para possíveis novos casos e o sistema de saúde tenha capacidade de atender pacientes ao mesmo tempo, com o isolamento de pessoas infectadas e a identificação das pessoas quem tiveram contato anteriormente”.
O documento orienta os prefeitos a não afrouxarem as medidas solicitadas pelas autoridades sanitárias e de saúde. Foi dado um prazo de 48 horas (dois dias) para os gestores informarem se atenderão ou não ao que foi recomendado.
A recomendação foi assinada pelos procuradores Federal, Estadual e do Trabalho. Nos documentos, os chefes dos MPs argumentaram que as medidas precisam ser respeitadas para “minimizar os efeitos da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) e, assim, proteger de forma adequada a saúde e a vida da população alagoana”.
Eles também explicam que as regras estabelecidas nos referidos decretos estão em consonância com as “orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), da Secretaria Estadual de Saúde de Alagoas e da comunidade científica internacional(Massachusetts Institute of Technology – MIT, Escola de Saúde Pública da Universidade de Harvard , Imperial College London e Comitê Unesp Covid-19), dentre outras instituições, as quais indicam o isolamento social como a medida mais adequada à prevenção da propagação da doença.
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As autoridades ministeriais ainda chamaram atenção para o fato de que o Estado, na condição de gestor estadual da saúde, “é responsável pelo sistema hospitalar de alta complexidade,inclusive na regulação de leitos semi-intensivos e de UTIs, e tem a responsabilidade de manter o isolamento social para o achatamento da curva de evolução da doença e para evitar que pessoas, vindo a se contaminar, tenham que ser transportadas para os hospitais de referência Covid-19 e não encontrem leitos disponíveis”.
Por fim, elas lembraram que diversos municípios alagoanos não dispõem sequer de sistemas de regulação de leitos municipais, nem hospitais próprios para atendimento de casos de alta complexidade e que a OMS recomenda que “somente haja relaxamento de medidas de isolamento social quando demonstrado o controle da transmissão do vírus, houver testagem para possíveis novos casos e o sistema de saúde tenha capacidade de atender pacientes ao mesmo tempo, com o isolamento de pessoas infectadas e a identificação das pessoas quem tiveram contato anteriormente”.
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