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Covid-19: criar ou repassar fake news pode dar 10 anos de cadeia
Com o aumento na disseminação das notícias falsas, devido à pandemia do novo coronavírus, a deputada Rejane Dias (PT-PI) resolveu apresentar nessa semana um Projeto de Lei que deve punir com mais rigor aqueles que criam ou compartilham as chamadas “fake news”. O PL 2389/20 altera o Código Penal para punir com detenção, de 2 a 4 anos, além de multa, quem cria, divulga ou dissemina informações falsas sobre a pandemia da covid-19 usando sites, redes sociais ou aplicativos de mensagens.
Caso o autor da fake news também seja o líder ou coordenador de um grupo responsável pela disseminação de outras notícias falsas com o intuito de causar pânico na população, por meio de um falso alerta, o projeto prevê o aumento da pena, com reclusão de quatro a 10 anos.
"É um desserviço à população e um atentado à segurança coletiva, um gesto de desumanidade e prejuízo frontal ao combate dessa epidemia. A notícia falsa além de afetar seriamente a vida das pessoas, pode também ajudar a reforçar um pensamento errôneo, ou, pior ainda, fornecer tratamentos de saúde sem qualquer estudo que comprove a eficácia, isto é, que não funciona”, afirmou Dias.
O projeto ainda prevê penas para outros crimes que coexistam paralelamente ao delito principal:
Exposição da saúde ou vida de terceiros ao risco – detenção de três meses a um ano;
Captação de dados pessoais das vítimas – detenção de três meses a um ano, além de multa.
O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados. Se aprovado, o PL também será útil para reduzir a divulgação de notícias falsas que poderiam prejudicar as próximas eleições municipais, agendadas para o próximo mês de outubro.
Caso o autor da fake news também seja o líder ou coordenador de um grupo responsável pela disseminação de outras notícias falsas com o intuito de causar pânico na população, por meio de um falso alerta, o projeto prevê o aumento da pena, com reclusão de quatro a 10 anos.
"É um desserviço à população e um atentado à segurança coletiva, um gesto de desumanidade e prejuízo frontal ao combate dessa epidemia. A notícia falsa além de afetar seriamente a vida das pessoas, pode também ajudar a reforçar um pensamento errôneo, ou, pior ainda, fornecer tratamentos de saúde sem qualquer estudo que comprove a eficácia, isto é, que não funciona”, afirmou Dias.
O projeto ainda prevê penas para outros crimes que coexistam paralelamente ao delito principal:
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Captação de dados pessoais das vítimas – detenção de três meses a um ano, além de multa.
O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados. Se aprovado, o PL também será útil para reduzir a divulgação de notícias falsas que poderiam prejudicar as próximas eleições municipais, agendadas para o próximo mês de outubro.
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