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MEC revoga portaria que extinguia política de cotas na pós-graduação
O Ministério da Educação (MEC) revogou, nesta terça-feira (23/06), a portaria assinada pelo ex-ministro Abraham Weintraub, que extinguia a política de cotas para negros, indígenas e pessoas com deficiência nos cursos de pós-graduação. A medida, assinada pelo ministro interino da pasta, Antonio Paulo Vogel de Medeiros, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A decisão de acabar com a inclusão foi a última tomada por Abraham Weintraub como ministro da Educação. O então chefe da pasta publicou o ato com apenas dois artigos: um determinando o cancelamento. Outro indicando a vigência imediata.
Portaria foi assinada por ministro interino
A medida do ministro da Educação contrariava, por exemplo, entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou, em 2012, a constitucionalidade das políticas de ações afirmativas. A Lei nº 12.990, de junho de 2014, reservou 20% das vagas aos negros no serviço público federal. A norma cita que as “ações afirmativas na graduação não são suficientes para reparar ou compensar efetivamente as desigualdades sociais resultantes de passivos históricos ou atitudes discriminatórias atuais”.
Weintraub foi na contramão do que foi adotado na Universidade de Brasília (UnB). A instituição aprovou no começo deste mês a política de cotas para indígenas, quilombolas e negros na pós-graduação, como revelou o Metrópoles. A decisão foi tomada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão 17 anos após a aprovação de cotas para negros na graduação.
De acordo com a resolução, serão destinadas 20% das vagas de cada edital para candidatos negros a ingresso em cursos de mestrado e doutorado. Para indígenas e quilombolas, será criada ao menos uma vaga adicional em cada programa de pós-graduação. As universidades têm autonomia para determinar esse tipo de política.
A decisão de acabar com a inclusão foi a última tomada por Abraham Weintraub como ministro da Educação. O então chefe da pasta publicou o ato com apenas dois artigos: um determinando o cancelamento. Outro indicando a vigência imediata.
Portaria foi assinada por ministro interino
A medida do ministro da Educação contrariava, por exemplo, entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou, em 2012, a constitucionalidade das políticas de ações afirmativas. A Lei nº 12.990, de junho de 2014, reservou 20% das vagas aos negros no serviço público federal. A norma cita que as “ações afirmativas na graduação não são suficientes para reparar ou compensar efetivamente as desigualdades sociais resultantes de passivos históricos ou atitudes discriminatórias atuais”.
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De acordo com a resolução, serão destinadas 20% das vagas de cada edital para candidatos negros a ingresso em cursos de mestrado e doutorado. Para indígenas e quilombolas, será criada ao menos uma vaga adicional em cada programa de pós-graduação. As universidades têm autonomia para determinar esse tipo de política.
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