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Contribuintes também podem enviar à Receita declarações de anos anteriores; saiba como
Contribuintes que não entregaram à Receita Federal a Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) de exercícios anteriores a 2019, ainda têm a chance de prestar contas ao Leão.
Segundo a Receita, é necessário que o contribuinte baixe o programa relativo ao exercício correspondente à declaração que deve ser entregue, que está disponível no site do órgão. Basta clicar na aba ‘Onde Encontro’, seguido de ‘Download de Aplicativos’, e depois ‘Para Você – Dirpf - Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física’, e seguir as orientações para download.
O contribuinte tem a opção de enviar as declarações dos anos anteriores tanto pela internet ou entregues como por mídia removível, que deve ser entregue em unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Por causa da pandemia do novo coronavírus, o prazo para entrega da declaração foi prorrogado para o dia 30 de junho. O contribuinte que não entregar a declaração poderá pagar multa de, no mínimo R$ 165,74 ou até 20% do imposto devido.
Restituição
Neste ano, o cronograma de restituições foi antecipado para maio e a quantidade de lotes reduzidos de sete para cinco. O pagamento do primeiro lote foi no dia 29 de maio, antes do fim do prazo de entrega das declarações, que vai até 30 de junho de 2020. A antecipação é uma iniciativa da Receita Federal para mitigar os efeitos econômicos da pandemia de covid-19.
O último lote tem pagamento previsto para 30 de setembro. No ano passado, as restituições começaram a ser pagas no dia 17 de junho e se estenderam até 16 de dezembro.
Segundo a Receita, é necessário que o contribuinte baixe o programa relativo ao exercício correspondente à declaração que deve ser entregue, que está disponível no site do órgão. Basta clicar na aba ‘Onde Encontro’, seguido de ‘Download de Aplicativos’, e depois ‘Para Você – Dirpf - Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física’, e seguir as orientações para download.
O contribuinte tem a opção de enviar as declarações dos anos anteriores tanto pela internet ou entregues como por mídia removível, que deve ser entregue em unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Por causa da pandemia do novo coronavírus, o prazo para entrega da declaração foi prorrogado para o dia 30 de junho. O contribuinte que não entregar a declaração poderá pagar multa de, no mínimo R$ 165,74 ou até 20% do imposto devido.
Restituição
Neste ano, o cronograma de restituições foi antecipado para maio e a quantidade de lotes reduzidos de sete para cinco. O pagamento do primeiro lote foi no dia 29 de maio, antes do fim do prazo de entrega das declarações, que vai até 30 de junho de 2020. A antecipação é uma iniciativa da Receita Federal para mitigar os efeitos econômicos da pandemia de covid-19.
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