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Caixa é autorizada a criar 'Supersete'

Por Agência Brasil 26/06/2020 20h08 - Atualizado em 26/06/2020 23h11
Foto: Reprodução/Agência Brasil
A Caixa Econômica Federal foi autorizada a instituir mais um produto lotérico: a Supersete. Publicada o Diário Oficial da União de hoje (26), a Portaria nº 15.141 do Ministério da Economia informa que caberá ao banco definir a data do primeiro sorteio, bem como sua frequência e o preço das apostas, que terão, como referência, o preço a ser estabelecido para a aposta simples, de sete números.

O jogo consiste na indicação de conjunto finito de prognósticos sobre dez algarismos organizados verticalmente em sete colunas. A aposta mínima será de um número por coluna, totalizando sete prognósticos.

Caso não sejam preenchidos pelo menos sete números, o sistema de apostas preencherá automaticamente os prognósticos restantes, de forma a completar a aposta mínima de sete números – procedimento similar ao que ocorre com a aposta surpresinha, em que o prognóstico é feito a partir do fornecimento aleatório de números, pelo sistema da Caixa.

Também será permitida a aposta chamada "Teimosinha", que compreende a repetição dos mesmos prognósticos nos concursos subsequentes.

A aposta máxima será de três algarismos por coluna, totalizando 21 números nas sete colunas apresentadas no volante ou na matriz de aposta eletrônica.

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Estão previstas cinco faixas de prêmio para quem acertar a partir de três dos sete números sorteados (um em cada coluna). Não havendo, em algum concurso, quem acerte qualquer faixa de premiação, o valor do prêmio ficará acumulado para quem acertar os sete números do concurso seguinte.

O recibo da aposta, popularmente conhecido como bilhete, é o único comprovante que habilita o apostador a receber o prêmio.

Apostas via Internet podem ser feitas por meio do endereço eletrônico.