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Detran-AL autoriza aulas teóricas remotas em autoescolas; veja como fazer
Uma portaria publicada no Diário Oficial do Estado pelo Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL), nessa quarta-feira (1º), autoriza o funcionamento administrativo e a realização de aulas teóricas remotas em autoescolas alagoanas.
Por causa da pandemia, várias mudanças foram adotadas nos procedimentos do Sistema Nacional de Trânsito, incluindo novas regras para o funcionamento dos Centros de Formação de Condutores (CFCs).
A autorização está em conformidade com a deliberação Nº 189 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabeleceu o ensino remoto dos CFCs enquanto durar a pandemia, desde que o candidato manifesta interesse nessa modalidade de aprendizado.
As videoaulas seguem o mesmo conteúdo pedagógico e grade horária das aulas presenciais e devem atender alguns requisitos técnicos, como a validação biométrica facial e o monitoramento da permanência do instrutor e dos alunos no sistema, além de permitir a auditoria das ações de cada usuário no sistema e interação entre o instrutor e candidato e o registro de relatórios com informações sobre as aulas.
Caso algum CFC descumpra os critérios, sofrerá as mesmas penalidades aplicadas para as aulas presenciais e o candidato será tido como faltoso. Todos os critérios podem ser conferidos em https://infraestrutura.gov.br/images/Deliberacoes/Deliberacao1892020.pdf.
A autarquia informa que o atendimento presencial para a abertura da primeira habilitação deverá ser previamente agendado no site ( www.detran.al.gov.br) e, assim que o agendamento estiver disponível, a novidade será divulgada pelos canais oficiais do órgão e imprensa.
Por causa da pandemia, várias mudanças foram adotadas nos procedimentos do Sistema Nacional de Trânsito, incluindo novas regras para o funcionamento dos Centros de Formação de Condutores (CFCs).
A autorização está em conformidade com a deliberação Nº 189 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabeleceu o ensino remoto dos CFCs enquanto durar a pandemia, desde que o candidato manifesta interesse nessa modalidade de aprendizado.
As videoaulas seguem o mesmo conteúdo pedagógico e grade horária das aulas presenciais e devem atender alguns requisitos técnicos, como a validação biométrica facial e o monitoramento da permanência do instrutor e dos alunos no sistema, além de permitir a auditoria das ações de cada usuário no sistema e interação entre o instrutor e candidato e o registro de relatórios com informações sobre as aulas.
Caso algum CFC descumpra os critérios, sofrerá as mesmas penalidades aplicadas para as aulas presenciais e o candidato será tido como faltoso. Todos os critérios podem ser conferidos em https://infraestrutura.gov.br/images/Deliberacoes/Deliberacao1892020.pdf.
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