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Fies: lei que permite suspensão de pagamentos devido à pandemia é sancionada
Estudantes que possuem contratos com o Financiamento Estudantil (Fies) já podem pedir a suspensão do pagamento das parcelas, conforme a lei sancionada nesta sexta-feira (10) e publicada no Diário Oficial da União (DOU). Além de conceder a pausa aos estudantes que estavam em dia com as prestações do financiamento até o dia 20 de março, quando foi decretado o estado de calamidade pública no país, o benefício também se estende a quem está com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias, devidas até 20 de março.
O Ministério da Educação (MEC) já havia anunciado a suspensão de até quatro parcelas conforme previsto na Lei nº 13.998/2020. Aqueles que optarem por realizar a suspensão das parcelas do Fies terão os saldos diluídos nas parcelas restantes, sem a cobrança de juros ou multas.
O texto aprovado, além de permitir a suspensão do pagamento também cria um sistema de refinanciamento. Ao quitar o financiamento de forma integral até 31 de dezembro, haverá redução de 100% dos encargos moratórios, que na regra atual corresponde a 50%.
Também fica permitida até 31 de dezembro de 2022 a liquidação em quatro parcelas semestrais ou 24 parcelas mensais, com redução de 60% dos encargos e pagamento a partir de 31 de março de 2021. Já os parcelamentos feitos em 145 ou 175 parcelas mensais receberão redução de 40% e 25%, respectivamente, e os pagamentos começam a partir de janeiro de 2021.
Como pedir a suspensão do Fies
Para realizar a solicitação do Fies em 2020, o estudante com financiamento não poderá ser inscrito em cadastros de inadimplentes.
Os interessados devem manifestar interesse pelo banco que firmou o contrato do Fies. Tanto o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal disponibilizam atendimento por meio dos seus canais eletrônicos.
No caso do Banco do Brasil é possível fazer o pedido da suspensão pelo aplicativo do banco ou presencialmente em uma agência bancária. Já a Caixa disponibilizou a opção pelo próprio site.
A medida vale para quem se encontra em qualquer uma das fases do Fies: utilização, carência ou amortização. O pagamento das parcelas está previsto para ser suspenso até 31 de dezembro.
*Com informações da Agência Brasil
O Ministério da Educação (MEC) já havia anunciado a suspensão de até quatro parcelas conforme previsto na Lei nº 13.998/2020. Aqueles que optarem por realizar a suspensão das parcelas do Fies terão os saldos diluídos nas parcelas restantes, sem a cobrança de juros ou multas.
O texto aprovado, além de permitir a suspensão do pagamento também cria um sistema de refinanciamento. Ao quitar o financiamento de forma integral até 31 de dezembro, haverá redução de 100% dos encargos moratórios, que na regra atual corresponde a 50%.
Também fica permitida até 31 de dezembro de 2022 a liquidação em quatro parcelas semestrais ou 24 parcelas mensais, com redução de 60% dos encargos e pagamento a partir de 31 de março de 2021. Já os parcelamentos feitos em 145 ou 175 parcelas mensais receberão redução de 40% e 25%, respectivamente, e os pagamentos começam a partir de janeiro de 2021.
Como pedir a suspensão do Fies
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Os interessados devem manifestar interesse pelo banco que firmou o contrato do Fies. Tanto o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal disponibilizam atendimento por meio dos seus canais eletrônicos.
No caso do Banco do Brasil é possível fazer o pedido da suspensão pelo aplicativo do banco ou presencialmente em uma agência bancária. Já a Caixa disponibilizou a opção pelo próprio site.
A medida vale para quem se encontra em qualquer uma das fases do Fies: utilização, carência ou amortização. O pagamento das parcelas está previsto para ser suspenso até 31 de dezembro.
*Com informações da Agência Brasil
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