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Ficha suja não poderá participar de eleições municipais; confira
Em parecer emitido nesta segunda-feira (17/8), o Ministério Público Eleitoral manifestou uma resposta positiva ao questionamento formulado pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE) a respeito da inelegibilidade de condenados pela Lei da Ficha Limpa nas eleições municipais deste ano.
Diante da mudança do primeiro turno para 15 de novembro, após promulgação de emenda constitucional pelo Congresso, o parlamentar apresentou consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para esclarecer a questão. O relator do caso é o ministro Edson Fachin, que terá seu parecer votado pelo plenário do tribunal.
Célio é contra a participação dos ficha suja. Ou seja, avalia que condenados em 2012 por caixa dois, abuso de poder econômico, dentre outros, e que não poderiam disputar em outubro, continuam inaptos mesmo com a nova data. Pela Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade é de oito anos.
Ao longo das 23 páginas do parecer, o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, elenca uma série de argumentos que sustentam a sua tese. Entre outros pontos, o MP recomenda revisões em duas súmulas do TSE que tratam do tema, de modo que fique claro que as causas da inelegibilidade valem até o final do oitavo ano após a condenação.
Diante da relevância do tema, o MP Eleitoral pediu oficialmente para se manifestar sobre a consulta, assinada por cinco advogados, entre eles Marlon Reis, um dos idealizadores e redatores da Lei da Ficha Lima, fruto da mobilização de milhões de brasileiros organizados pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral há uma década.
Diante da mudança do primeiro turno para 15 de novembro, após promulgação de emenda constitucional pelo Congresso, o parlamentar apresentou consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para esclarecer a questão. O relator do caso é o ministro Edson Fachin, que terá seu parecer votado pelo plenário do tribunal.
Célio é contra a participação dos ficha suja. Ou seja, avalia que condenados em 2012 por caixa dois, abuso de poder econômico, dentre outros, e que não poderiam disputar em outubro, continuam inaptos mesmo com a nova data. Pela Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade é de oito anos.
Ao longo das 23 páginas do parecer, o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, elenca uma série de argumentos que sustentam a sua tese. Entre outros pontos, o MP recomenda revisões em duas súmulas do TSE que tratam do tema, de modo que fique claro que as causas da inelegibilidade valem até o final do oitavo ano após a condenação.
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