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Escolas e universidades não são obrigadas a cumprirem quantidade mínima de dias letivos neste ano
A Medida Provisória (MP) 934 que flexibiliza, apenas em 2020, a quantidade mínima de dias letivos foi sancionada nesta terça (18), pelo presidente do Brasil. A MP já havia sido aprovada no Senado Federal no dia 23 de julho e aguardava a sanção presidencial. As escolas de educação básica e as universidades não são obrigadas a cumprirem a quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia de Covid-19.
A regra geral da MP prevê o mínimo de 200 dias letivos para a educação básica (ensino infantil, fundamental e médio) e para as instituições de ensino superior. O texto, editado pelo governo em razão da pandemia do novo coronavírus, já havia sido aprovado pela Câmara com mudanças.
Inicialmente, a MP editada em abril previa a flexibilização do ano letivo apenas para os estabelecimentos de ensino de educação básica e superior, por causa do novo coronavírus. Além disso, o texto original somente abreviava a duração dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia. As demais regras foram incluídas no Congresso.
Confira, a seguir, como fica a flexibilização aprovada para cada etapa de formação.
Educação infantil
De acordo com o texto aprovado pelo Congresso Nacional, a MP 934 determina que os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir os 200 dias obrigatórios do ano letivo e a carga mínima de 800 horas exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Ensino fundamental e ensino médio
As escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir a carga horária exigida em lei, mas ficam dispensadas de cumprir o mínimo de 200 dias letivos.
Ensino superior
As instituições de ensino superior também não serão obrigadas a cumprir os 200 dias letivos, mas a carga horária prevista da grade curricular de cada curso deve ser cumprida.
A mudança não deverá trazer prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão. Além disso, fica estabelecido que as atividades pedagógicas não presenciais também serão admitidas para completar a carga horária.
Ensino técnico
Alunos de cursos técnicos podem antecipar a conclusão dos cursos de educação profissional técnica de nível médio que tenham alguma relação com o combate à pandemia, com a condição de cumprimento de 75% dos estágios obrigatórios.
A regra geral da MP prevê o mínimo de 200 dias letivos para a educação básica (ensino infantil, fundamental e médio) e para as instituições de ensino superior. O texto, editado pelo governo em razão da pandemia do novo coronavírus, já havia sido aprovado pela Câmara com mudanças.
Inicialmente, a MP editada em abril previa a flexibilização do ano letivo apenas para os estabelecimentos de ensino de educação básica e superior, por causa do novo coronavírus. Além disso, o texto original somente abreviava a duração dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia. As demais regras foram incluídas no Congresso.
Confira, a seguir, como fica a flexibilização aprovada para cada etapa de formação.
Educação infantil
De acordo com o texto aprovado pelo Congresso Nacional, a MP 934 determina que os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir os 200 dias obrigatórios do ano letivo e a carga mínima de 800 horas exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Ensino fundamental e ensino médio
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Ensino superior
As instituições de ensino superior também não serão obrigadas a cumprir os 200 dias letivos, mas a carga horária prevista da grade curricular de cada curso deve ser cumprida.
A mudança não deverá trazer prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão. Além disso, fica estabelecido que as atividades pedagógicas não presenciais também serão admitidas para completar a carga horária.
Ensino técnico
Alunos de cursos técnicos podem antecipar a conclusão dos cursos de educação profissional técnica de nível médio que tenham alguma relação com o combate à pandemia, com a condição de cumprimento de 75% dos estágios obrigatórios.
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