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Governo muda regras e obriga médicos a avisar polícia sobre pedidos de aborto por estupro
O Ministério da Saúde determinou, em portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 28, que o protocolo de atendimento médico de aborto à mulheres vítimas de estupro deve ser modificado.
Na antiga portaria, a interrupção da gravidez é permitida por lei, mas a nova decisão do Ministério da Saúde faz exigência sobre a autorização do procedimento de aborto. Incluindo a oferta para que a gestante veja imagens do feto, em ultrassonografia, e a submissão da vítima a um extenso questionário sobre o estupro.
A equipe médica também deverá comunicar o caso à autoridade policial, independentemente da vontade da vítima de registrar queixa ou identificar o agressor. No termo de consentimento, a gestante terá que relatar, com pormenores, a violência sexual sofrida.
A nova portaria foi publicada após a polêmica envolvendo o caso da menina de 10 anos que foi estuprada e engravidou do próprio tio, de 33 anos, no Espirito Santo.
O que diz a portaria
De acordo com o texto, os profissionais de saúde “deverão preservar possíveis evidências materiais do crime de estupro a serem entregues imediatamente à autoridade policial, inclusive fragmentos do embrião ou feto, para levar à identificação genética do autor do crime".
Nesses casos, também fica "obrigatória a notificação à autoridade policial pelo médico, demais profissionais de saúde ou responsáveis pelo estabelecimento de saúde que acolheram a paciente sobre os indícios ou confirmação do crime de estupro."
A portaria traz ainda uma outra obrigação à equipe médica: oferecer à gestante, antes da realização do aborto por estupro, a possibilidade de visualizar o feto ou embrião por ultrassonografia. O desejo final dela precisa ser documentado.
Barreira ao atendimento
Professora de direito na Universidade de Brasília (UnB), Débora Diniz avalia que a notificação obrigatória à polícia, num momento de extrema sensibilidade da gestante, pode causar mais que um constrangimento à mulher que busca o aborto previsto em lei – pode até inibir que ela tome esta atitude.
“Uma mulher, quando chega num hospital, ela busca cuidados de saúde, busca uma psicóloga para cuidar do seu sofrimento por ter sido violentada, ela busca um médico para cuidar dos riscos da saúde de um aborto, caso resultado em gravidez forçada", diz.
"Ao obrigar esses profissionais de saúde a informar à polícia, inclusive sem o consentimento da mulher, pode fazer com que mulheres tenham medo de chegar aos serviços de saúde. Podemos estar criando barreiras indevidas para cuidar de mulheres que já sofreram uma das violências mais brutais, que é um estupro”, afirma Débora.
Na antiga portaria, a interrupção da gravidez é permitida por lei, mas a nova decisão do Ministério da Saúde faz exigência sobre a autorização do procedimento de aborto. Incluindo a oferta para que a gestante veja imagens do feto, em ultrassonografia, e a submissão da vítima a um extenso questionário sobre o estupro.
A equipe médica também deverá comunicar o caso à autoridade policial, independentemente da vontade da vítima de registrar queixa ou identificar o agressor. No termo de consentimento, a gestante terá que relatar, com pormenores, a violência sexual sofrida.
A nova portaria foi publicada após a polêmica envolvendo o caso da menina de 10 anos que foi estuprada e engravidou do próprio tio, de 33 anos, no Espirito Santo.
O que diz a portaria
De acordo com o texto, os profissionais de saúde “deverão preservar possíveis evidências materiais do crime de estupro a serem entregues imediatamente à autoridade policial, inclusive fragmentos do embrião ou feto, para levar à identificação genética do autor do crime".
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A portaria traz ainda uma outra obrigação à equipe médica: oferecer à gestante, antes da realização do aborto por estupro, a possibilidade de visualizar o feto ou embrião por ultrassonografia. O desejo final dela precisa ser documentado.
Barreira ao atendimento
Professora de direito na Universidade de Brasília (UnB), Débora Diniz avalia que a notificação obrigatória à polícia, num momento de extrema sensibilidade da gestante, pode causar mais que um constrangimento à mulher que busca o aborto previsto em lei – pode até inibir que ela tome esta atitude.
“Uma mulher, quando chega num hospital, ela busca cuidados de saúde, busca uma psicóloga para cuidar do seu sofrimento por ter sido violentada, ela busca um médico para cuidar dos riscos da saúde de um aborto, caso resultado em gravidez forçada", diz.
"Ao obrigar esses profissionais de saúde a informar à polícia, inclusive sem o consentimento da mulher, pode fazer com que mulheres tenham medo de chegar aos serviços de saúde. Podemos estar criando barreiras indevidas para cuidar de mulheres que já sofreram uma das violências mais brutais, que é um estupro”, afirma Débora.
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