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Bolsonaro diz que auxílio emergencial não será prorrogado; confira

Por Agências 10/09/2020 20h08 - Atualizado em 11/09/2020 00h12
Foto: Reprodução
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) afirmou nesta quinta-feira (10/9), durante sua live semanal nas redes sociais, que o auxílio emergencial, benefício pago a trabalhadores informais afetados pela pandemia do coronavírus, não será prorrogado ao fim deste ano.

No início do mês, durante pronunciamento à imprensa, Bolsonaro anunciou a prorrogação do benefício por mais quatro meses, para durar até dezembro, porém no valor de R$ 300 cada parcela. Antes, as parcelas eram no valor de R$ 600.

“A gente lamenta o auxílio emergencial que era para durar três meses [de abril a junho]. Prorrogamos por mais dois meses [julho e agosto]. Criamos outro auxilio de R$ 300 [setembro a dezembro]. Não é porque eu quero pagar menos, não. O Brasil não pode mais se endividar. Não vai ter nova prorrogação. O endividamento cresce e o Brasil perde confiança. Não quero culpar ninguém, mas vão pedir auxílio para quem tirou seu emprego, quem disse ‘fique em casa'”, disse o presidente.

O novo texto do auxílio emergencial proíbe que alguns dependentes recebam o benefício. Detentos em regime fechado e residentes no exterior – que chegaram a receber parcelas de R$ 600 antes de serem excluídos do programa – também não terão direito.


Conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial;
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Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial;
Tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
Mora no exterior;
Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais;
No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
Tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda nas hipóteses 5, 6 e 7 acima na condição cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado com menor de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
Esteja preso em regime fechado;
Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescente;
Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.