Saiba o que muda na nova regra de trânsito aprovada na Câmara Federal
Haverá mudanças na pontuação da CNH, no uso de faróis e multa por não uso de cadeirinha é mantida
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira, 22, o Projeto de Lei nº 3267/2019 que edita o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A proposta havia sido enviada ao Senado em junho, mas voltou para votação na Câmara, foram aprovadas 8 das 12 emendas apresentadas pelo Senado. O projeto ainda precisa da aprovação do presidente.
“A aprovação do projeto pelo Congresso Nacional é um grande avanço para a sociedade. As mudanças são decorrentes da necessidade de atualização na legislação, que amanhã (23) completará 23 anos. Então, a proposta teve como objetivo transformar, facilitar a vida do cidadão brasileiro. São medidas com caráter educativo e menos punitivo, que irão contribuir para a redução de acidentes e mortes no trânsito” afirmou o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.
Entre as emendas deliberadas e aprovadas, está a substituição obrigatória de multas leves ou médias por advertência para o infrator que não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
VALIDADE DA CNH - O aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou de cinco para dez anos para condutores de até 50 anos, aqueles entre 50 e 70 anos passam a renovar a cada cinco anos e aqueles com mais de 70 passam a renovar a cada três anos. A regra vale também para motoristas profissionais.
PONTUAÇÃO - Em relação à quantidade de pontos para perda da habilitação, o texto aprovado considera três limites: 20 pontos para quem possui duas ou mais infrações; 30 pontos, para aqueles com uma infração gravíssima, e 40 pontos se não houver nenhuma infração gravíssima. Para motoristas profissionais, valerá a regra de 40 pontos, independente da natureza das infrações cometidas.
CADEIRINHA - A obrigatoriedade do uso para crianças de até dez anos, ou que ainda não tenham atingido 1,45 metro de altura foi mantida. Além disso, a penalidade prevista para o descumprimento desta regra é de infração gravíssima e multa.
TRÁFEGO PELO CORREDOR - As motocicletas, motonetas e ciclomotores poderão trafegar pelo corredor apenas quando o trânsito estiver parado ou lento, mas os veículos deverão estar em velocidade compatível a segurança dos pedestres e demais veículos.
USO DE FARÓIS - Para uso dos faróis diurnos na estrada, foi deferida a obrigatoriedade de mantê-los acesas durante o dia também sob neblina, chuva ou cerração e em rodovias de pista simples, para veículo sem luz diurna. A multa estabelecida por descumprimento nesse caso permaneceu de natureza média.
RECALL - Sobre o documento do carro que possui qualquer tipo de recall, as normas foram endurecidas, propondo que o veículo não seja licenciado, caso exista algum recall pendente há dois anos ou mais
CONDENADOS POR DELITOS DE TRÂNSITO - De acordo com o texto substitutivo, haverá uma exigência de avaliação psicológica nos casos em que o condutor se envolver em acidente grave, sendo condenado judicialmente por delito de trânsito ou quando estiver colocando em risco a segurança do trânsito, por decisão da autoridade de trânsito. Além disso, mesmo que o condutor realize o curso de reciclagem, será imprescindível avaliar as condições psicológicas para garantir a concessão da CNH novamente. E para os profissionais que realizam os exames de aptidão física e mental, serão introduzidos requisitos para o texto legal, conferindo maior estabilidade jurídica à medida.
Para saber mais das mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional: