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MPAL recorre de decisão que inocentou Arthur Lira dos crimes de peculato e lavagem de bens

ação penal, que havia sido apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), agora tramita na 3ª Vara Criminal da Capital

Por da redação com assessoria 19/12/2020 10h10
Fachada do MPAL - Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado de Alagoas recorreu, nessa quinta-feira (17), da decisão judicial que absolveu, sumariamente, o deputado federal Arthur Lira no processo em que ele é acusado de ter cometido os crimes de peculato e lavagem de dinheiro quando ainda ocupava um assento na Assembleia Legislativa de Alagoas. A ação penal, que havia sido apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), agora tramita na 3ª Vara Criminal da Capital.

A nova medida judicial foi proposta pelos promotores de Justiça criminais Neide Maria Camelo da Silva, Marluce Falcão de Oliveira, Elicio Ângelo de Amorim Murta e Anderson Cláudio de Almeida Barbosa, o promotor da Fazenda Pública Estadual Jamyl Gonçalves Barbosa e o coordenador do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público do MPAL, José Carlos Silva Castro.

“Irresignados com a sentença de absolvição sumária do réu Arthur César Pereira de Lira, data venia, com fundamento no art. 593, inciso I, do Código de Processo Penal (CPP), vimos à presença de vossa excelência interpor recurso de apelação, tempestivamente, requerendo o prazo legal para apresentação das razões recursais, conforme preconiza o art. 600, do CPP, com posterior remessa dos presentes autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, instruído com as respectivas razões, para processamento e julgamento”, diz um trecho do documento assinado pelos membros designados para atuar no caso em questão.

A partir de agora, caberá ao Poder Judiciário, após receber a apelação, abrir o prazo para acusação e defesa apresentarem suas razões dentro dos autos do processo n 0006435-29.2018.8.02.0001.

As acusações


A denúncia contra o deputado federal Arthur Lira chegou ao Ministério Público de Alagoas em 2018, depois que o STF definiu posição no tocante ao declínio de competência decorrente do foro por prerrogativa de função. Como o inquérito que embasou a ação penal trata de fatos ocorridos quando o denunciado ainda era parlamentar estadual, o foro para discutir o assunto não é o Supremo, mas sim, a Justiça estadual. Em razão disso, os autos foram encaminhados as Promotorias de Justiça Criminais do MPAL que, após analisarem os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral da República, ratificaram todas as acusações em desfavor de Lira que, a partir do recebimento da denúncia por parte do Juízo da 3ª Vara Criminal, havia passado a condição de réu.

A petição trouxe elementos da época em que Arthur Lira era deputado estadual e integrou a mesa diretora da Casa de Tavares Bastos, período compreendido entre os anos de 2003 e 2006. Segundo a denúncia dos Ministérios Públicos Estadual e Federal, o então parlamentar participou de maneira direta de um esquema criminoso que desviou recursos públicos da Assembleia Legislativa de Alagoas, que ficou mais conhecido como Operação Taturana. O crime consistia na apropriação de cheques emitidos em nome de servidores comissionados laranjas, bem como na realização de falsos empréstimos bancários quitados com as verbas de gabinete.

Detalhando a prática criminosa, a denúncia mostrou que o esquema era baseado na utilização de intermediários responsáveis por descontar na boca do caixa ou depositar em suas próprias contas os cheques destinados ao pagamento de servidores comissionados. Esses intermediários, que eram pessoas de confiança ligadas aos deputados integrantes da mesa diretora, depois de estarem com o dinheiro em mãos, tinham a obrigação de repassar os valores aos deputados estaduais ou aos indivíduos indicados por eles. Inclusive, quando ouvidas em depoimento oficial, essas pessoas confirmaram os repasses, admitindo que nunca ficaram com qualquer parte do montante. Somente entre os anos de 2001 e 2007, Arthur Lira teve movimentação bancária de mais de R$ 9,5 milhões. Dois dos seus intermediários chegaram a ter cerca de R$ 12,4 milhões em conta, entre 2004 e 2005.

A ação penal trata ainda de uma segunda fraude que também contou com a participação de Arthur Lira. Ele e outros deputados estaduais contraíram empréstimos pessoais junto aos bancos Rural e Bradesco e, para quitarem o débito, utilizaram recursos da verba de gabinete. Ou seja, o grupo fez uso de dinheiro público para pagar uma dívida particular.

E para embasar ainda mais a denúncia, estão anexados aos autos documentos apreendidos nas casas de alguns parlamentares que comprovaram a utilização de cheques em nome da Assembleia Legislativa como garantia de quitação das parcelas dos empréstimos contraídos.

Por fim, a ação penal mostrou que o grupo criminoso de Arthur Lira também contratava empresas das áreas jurídicas e/ou financeiras por meio de negociações fraudulentas, tudo com o objetivo de desviar mais verba da Assembleia Legislativa de Alagoas.