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TJ libera aproximadamente R$ 20 milhões em precatórios devidos pelo Estado de Alagoas

Por Assessoria 24/12/2020 11h11 - Atualizado em 24/12/2020 11h11
TJ - Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) liberou, nesta quarta-feira (23), aproximadamente R$ 20 milhões em precatórios devidos pelo Estado de Alagoas.

Foram 96 alvarás expedidos para os bancos que creditarão os valores nas contas dos beneficiários.
Para o presidente Tutmés Airan de Albuquerque, esta liberação só foi possível graças ao trabalho da Diretoria de Precatórios do Tribunal de Justiça, que tem como gestor o juiz Ygor Figueirêdo, e à compreensão do Poder Executivo, que vem cumprido com rigor o pagamento dos precatórios.

''É um gesto muito bom de fazer porque vai trazer felicidade para as pessoas. Elas vão poder lançar mão de um dinheiro sonhado, muitas vezes duramente conquistado, e a gente espera que esse dinheiro faça bem para elas. Hoje a gente libera cerca de R$ 20 milhões e até o dia 14 a gente tá liberando mais um montante que perfaz, ao todo, R$ 39 milhões'', disse o desembargador presidente.

O juiz Ygor Figueirêdo destacou que o pagamento dos precatórios dentro do prazo que é determinado na Constituição Federal de 1988 vem sendo a marca do TJAL nos últimos anos e demonstra o compromisso com a efetivação do direito da população alagoana.

''Era comum dizer que quem tinha precatório deixava uma poupança para os netos. Hoje, graças ao apoio recebido nas últimas gestões, as parcerias firmadas com o Poder Executivo e o trabalho incansável dos servidores da Diretoria de Precatórios do Tribunal, nós conseguimos efetuar o pagamento de forma ágil e rápida para que todos possam receber o que lhes é de direito, o que já é um alento e esperança nesses tempos tão difíceis o qual passamos'', comentou.

Os precatórios podem ser pagos no regime especial ou no regime geral. O primeiro é quando a dívida está atrasada, é feita uma lista de credores e o ente público repassa mensalmente um percentual da receita corrente líquida para quitação dos precatórios. No segundo regime, o precatório é escrito para pagamento no ano seguinte.

Os pagamentos são realizados em ordem cronológica contando a partir da data que o processo chega ao TJAL. As exceções são para deficientes, idosos e portadores de enfermidades, que podem receber uma parte do seu crédito na frente dos demais da lista.