/75894840/JA_E_NOTICIA_AMP_TOPO |

Justiça do Rio afasta Flordelis do cargo de deputada federal

Julgamento aconteceu nesta terça (23), e vale até o julgamento do processo no qual ela é acusada de ser a mandante da morte do marido, o pastor Anderson do Carmo

Por da redação com GazetaWeb 23/02/2021 19h07
Flordelis - Foto: Reprodução

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afastou, por unanimidade, Flordelis dos Santos de Souza (PSD) de seu mandato como deputada federal.

O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados também instaurou nesta terça-feira (23) o processo disciplinar que pode levar à cassação da deputada Flordelis (PSD-RJ). Veja no final da reportagem como será o prosseguimento do processo.

O julgamento no TJ nesta terça-feira (23) analisou se ela poderia continuar em seu cargo enquanto espera o julgamento do processo no qual é acusada de ser a mandante da morte do marido, o pastor Anderson do Carmo, em junho de 2019.

Como votaram os desembargadores


O relator do processo, o desembargador Celso Ferreira Filho, votou a favor do afastamento da parlamentar. Ele destacou o fato de a condição de parlamentar possibilitar à deputada uma situação privilegiada em relação ao demais réus em relação à construção de sua defesa no processo.

“Inicialmente é de se assinalar ser irrefutável que a condição de parlamentar federal que ostenta, no momento, a ora recorrida, lhe proporciona uma situação vantajosa em relação aos demais corréus da ação penal originária. Tanto assim, que não foi ela levada ao cárcere. Inquestionável, também, que o poder político, administrativo e econômico da ora recorrida lhe assegura a utilização dos mais diversos meios, a fim de fazer prevalecer a sua tese defensiva.”

Além do afastamento do cargo, Flordelis e mais 10 acusados, entre filhos naturais e adotivos, aguardam a decisão da 3ª Vara Criminal de Niterói para saber se irão a júri popular.

O desembargador afirmou ainda que as ações da deputada citadas nos autos do processo podem significar interferência na apuração da verdade dos fatos.

“Veja-se que nas redes sociais há evidências de diálogos indicativos do poder de intimidação e de persuasão que a ora recorrida exerce sobre testemunhas e corréus. Igualmente, não há dúvidas de que, pela função que exerce, possui ela meios e modos de acessar informações e sistemas, diante dos relacionamentos que mantém em virtude da função parlamentar”, completou.

Os outros dois desembargadores - Antônio José e Katia Jangutta -, seguiram o voto do relator, que acredita que há situações concretas que demonstram atos de Flordelis para atrapalhar a “busca pela verdade” no processo.

Câmara dos Deputados analisa decisão


A decisão do TJ-RJ vale por um ano ou até o término da instrução criminal do caso Anderson do Carmo e, tal qual no caso do deputado Daniel Silveira, deverá ser encaminhada em até 24 horas para a Câmara dos Deputados para que o pleno decida se mantém ou não o afastamento determinado pelos desembargadores, conforme prevê a Constituição.

“Estou votando, portanto, para conhecer do recurso no sentido de dar a ela provimento para determinar a suspensão do exercício de qualquer função pública da recorrida, inclusive, a parlamentar até o exaurimento completo do julgamento final, pelo prazo máximo de um ano, remetendo-se a presente decisão, em 24 horas, à colenda Câmara dos Deputados, para que delibere na forma prevista do artigo 53, parágrafo 2º, da Constituição Federal”, declarou Celso Ferreira Filho em sua decisão.

Além da decisão da Câmara, ainda cabe recurso junto ao próprio TJ-RJ.