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Procon alerta sobre queima de aparelhos eletrônicos por quedas de energia

Por Redação com Ascom Procon Maceió 18/05/2021 09h09
Aparelho eletrônico queimado - Foto: Divulgação

Consumidores devem ficar alertas sobre seus direitos quando algum aparelho eletrônico queima devido a queda de energia. Segundo o Procon Maceió, nesses casos é aconselhável que os consumidores solicitem a restituição da distribuidora de energia.

“O primeiro passo é abrir um protocolo de reclamação relatando o ocorrido. Aqueles que tiveram queima de aparelhos em virtude da falta ou sobrecarga de energia, precisam comunicar a empresa. O prazo para realizar a vistoria é de dez dias em aparelhos normais e 24 horas em produtos essenciais, como uma geladeira, por exemplo”, explica Leandro Almeida, diretor executivo do Procon Maceió.

Leandro também ressalta sobre a importância da nota fiscal dos produtos. “Na impossibilidade de conserto, o consumidor deve ter a nota fiscal para poder ser indenizado ou ressarcido. Vale lembrar que o prazo é de até 90 dias após a ocorrência para fazer a solicitação”, afirma.

Em qualquer situação, caso não seja resolvida, o consumidor pode acionar o Procon.