Após ser afastado e reintegrado ao cargo, comandante do BRPv pede exoneração
Afastado do cargo na última sexta-feira, 29, por decisão judicial e também reintegrado ao cargo por decisão judicial na última terça-feira, 01 de maio, o tenente-coronel Liziário, comandante do Batalhão de Polícia Rodoviário de Alagoas (BPRv), pediu exoneração do cargo nesta quarta-feira, 02 de junho.
O militar foi afastado do cargo durante o período em que estava sendo investigado por uma denúncia do deputado Cabo Bebeto, que acusou o comandante de realizar abordagens truculentas durante ações do BPRv. A decisão foi da do juiz José Cavalcante Manso Neto.
Ele retornou ao cargo em decisão do desembargador Tutmés Airan, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL). Em sua decisão, Tutmes Airan alegou que a liminar antes concedida pelo juiz José Cavalcante viola o princípio da legalidade, correlação e afasta indevidamente um servidor público.
Em seu pedido de exoneração, o coronal Liziário afirmou que prefere preservar sua imagem e da Polícia Militar de Alagoas. "Informo o meu pedido de exoneração junto ao comando do BPRv, uma vez que essa decisão é de minha livre e espontânea vontade em caráter irrevogável e irretratável, não por imposição a mim feita. Tal pedido tem o único intuito de preservar a minha imagem e a imagem da Corporação Policia Militar do Estado de Alagoas, conforme documentação enviada ao Comandante Geral da PMAL", informou o tenente-coronel à imprensa.
Leia a íntegra do pedido de exoneração
Ocorre que após mais de 02 (dois) anos a frente do Comando do BPRV (Batalhão de Polícia Rodoviária), restei surpreso ao tomar ciência de que meu nome estava circulando em “grupos” da Rede Social WhatsApp de forma desleal e suja por outros membros desta Ilustre Corporação, sendo-me imputado a realização de atos e crimes os quais nunca cometi.
Não baixei a cabeça ao tomar ciência dos absurdos que vinham falando de minha pessoa.
As medidas que tomei após os fatos ocorridos, Excelência, foram no sentido de me defender e resguardar meus direitos como membro leal desta Corporação Castrense. Contudo, por não aceitar calado tudo o que vinha ocorrendo, de lá pra cá venho sendo incansavelmente perseguido por um seleto grupo de membros desta Corporação Militar.
Mais recentemente, tomei ciência de um Mandado de Segurança no sentido de me afastar do Comando do BPRV, tendo sido impetrado pelo Coronel da Ofício 5399 (7385690) SEI E:01206.0000017883/2021 / pg. 1Reserva Sr. Adroaldo Freitas Goulart Filho, que de forma perfunctória em suas razões alegou inverdades no referido mandamus para ter seu pleito atendido!
Sentindo-me totalmente injustiçado, recorri da referida decisão, haja vista NUNCA ter dado causa nenhuma ao referido afastamento. Houve a interposição de Agravo de Instrumento, combatendo a liminar deferida pelo Juízo da 13ª Vara Criminal de Maceió/ Auditoria Militar, onde, após análise, o Desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo verificando a plausibilidade nas argumentações levantadas no Agravo de Instrumento interposto, decidiu no sentido de deferir a liminar e SUSPENDER os efeitos da decisão liminar anteriormente concedida pelo Juízo da 13ª Vara Criminal de Maceió/ Auditoria Militar, MANTENDO para todos os efeitos este Requerente no Cargo de Comandante do BPRV.
Ocorre Excelência que, infelizmente, em virtude da perseguição sofrida por este Requerente, meu nome e imagem já haviam sido veiculados em diversos meios de comunicação de grande circulação, assim como, infelizmente, o desta Corporação Militar também.
Se este é o desejo de quem está armando este circo midiático, não é o meu. No meu sentir esta Corporação Militar é minha casa, onde desde os anos pretéritos de formação fiz amigos, os quais considero minha família, e formei vínculos que defenderei com honra até meu último suspiro.
Sendo assim Excelência, embora tenha tido decisão do Tribunal de Justiça no sentido de permanecer no Comando do BPRV, tal função não mais me traria prazer por tudo o que ocorreu e vem ocorrendo, por estas razões, com muito pesar, e de forma a não mais macular a imagem dessa secular corporação que não merece divulgação negativa por meio da imprensa, venho através do presente Requerimento solicitar minha exoneração do Cargo de Comandante do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv).
Certo de Vossa compreensão e atendimento ao pleito aqui posto.
Peço deferimento.
Maceió/AL, 01 de junho de 2021.
EVERALDO LIZIÁRIO DOS SANTOS JÚNIOR - TEN CEL QOC PM