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Acesso à Tarifa Social de energia elétrica é facilitado pela Prefeitura de Penedo

Veja como ficou mais fácil o direito para famílias em situação de vulnerabilidade social

Por Assessoria Prefeitura de Penedo 02/07/2021 14h02 - Atualizado em 02/07/2021 16h04
Tarifa Social - Foto: Assessoria Prefeitura de Penedo

O acesso à Tarifa Social de energia elétrica está mais fácil para famílias penedenses, inclusive da zona rural do município.

Em pareceria com a empresa Equatorial Energia Alagoas, a Prefeitura de Penedo viabiliza a inclusão ao direito para famílias em situação de vulnerabilidade social, sem a necessidade de fazer o procedimento em um posto do JÁ.

“Agora, as pessoas podem solicitar a Tarifa Social e Rural em nossos serviços, facilitando o acesso às famílias de baixa renda que estão no Cadastro Único de receberem desconto em sua conta de energia”, explica Fernando Rodrigues, responsável pela articulação do Projeto SOMOS, desenvolvido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação (SEMDSH) com a Equatorial Alagoas.

Na prática, quem está inserido no Cadastro Único só precisa solicitar o desconto em sua conta mensal de luz na sede da SEMDSH ou nos setores da pasta.

O pedido será avaliado, com acesso disponível nos CRAS dos bairros Senhor do Bonfim/Oiteiro e Santo Antônio/Barro Vermelho; no CREAS (localizado na Rodovia Eng Joaquim Gonçalves, próximo do antigo Cartório Eleitoral) e também no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV, que funciona ao lado do antigo SESI).

Fernando Rodrigues acrescenta que as famílias da zona rural serão atendidas por meio de busca ativa, trabalho regular da gestão Crescendo Com Seu Povo que leva serviços aos que mais necessitam do poder público.

“O benefício é de suma importância para os moradores e trabalhadores rurais, que possuem instalações classificadas como Rural, Rural Irrigante e Serviço Público de Irrigação Rural Elétrica”, explica o representante da SEMDSH.

O desconto na conta de luz varia conforme a média de consumo mensal, sendo de 65% para uso de energia elétrica inferior ou igual a 30 kWh/mês. Entre 31 kWh/mês e 100 kWh/mês, o desconto será de 40%.

Para quem consume de 101 kWh/mês a 220 kWh/mês, o desconto será de 10%. Acima de 220 kWh/mês, não há desconto, conforme tabela estipulada pelo Ministério de Minas e Energia.