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Saiba como solicitar o desligamento de energia em casos de mudança de endereço

Por Assessoria 09/07/2021 09h09
Confira as recomendações da Equatorial - Foto: Imagem ilustrativa

Se você mudou de endereço ou não tem mais interesse em utilizar a energia do seu imóvel, é importante ficar atento e realizar um passo muito importante: pedir o desligamento da energia elétrica junto a Equatorial Alagoas. Seja consumidor residencial, comercial ou industrial, é importante saber como solicitar o serviço a distribuidora.

De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o desligamento de uma unidade consumidora representa o encerramento da relação contratual entre a distribuidora de energia e o consumidor.O pedido deve ser solicitado pelo titular e/ou pelo seu representante legal mediante procuração em um dos canais que oferecem o serviço.

Os alagoanos que necessitarem desse atendimento podem realizar no conforto de casa acessando o endereço eletrônico https://al.equatorialenergia.com.br/. No caso de pessoa física, basta preencher os campos com os dados pessoais do titular da conta de energia, informar o motivo do desligamento e a leitura do medidor por meio de um registro fotográfico.

Após inserir as informações, é gerado o número de protocolo para acompanhamento do pedido e os dados e documentos anexados serão analisados por uma equipe especializada. Se estiver tudo certo, o pedido é cadastrado no sistema com o prazo para execução do serviço de até dez dias úteis. O pedido também pode ser feito de forma presencial nas agências de atendimento da distribuidora ou pela Central de Atendimento no número 0800 082 0196.

Para uma pessoa jurídica solicitar o desligamento da unidade consumidora, é preciso apresentar os documentos relativos à constituição da empresa, além de documentos dos seus representantes legais e documentos de vínculo com o imóvel (podendo ser o contrato de compra e venda ou de locação). Os dados do sócio devem constar, obrigatoriamente, no Contrato ou Estatuto Social.

Caso algum documento ou informações obrigatórias não sejam fornecidos, a solicitação será indeferida. Se a instalação possuir parcelamento vigente, as parcelas serão disponibilizadas após o registro de desligamento no sistema.O faturamento final será emitido conforme a leitura atual do medidor informada. Quando a leitura não for informada, a conta será emitida pela média dos 12 (doze) últimos ciclos de faturamento, conforme disposto no art. 84 da Resolução Aneel 414/10

A distribuidora ressalta ainda, que o não pedido de desligamento da energia, por esquecimento ou falta de conhecimento, pode trazer transtornos ao cliente, gerando débitos em nome do consumidor titular da fatura, e trazendo o risco de ter o nome negativado – pelo não pagamento de dívidas e multas acumuladas por terceiros que utilizem o imóvel após a sua saída.

“É comum as pessoas pedirem o cancelamento de um serviço de telefonia ou TV a cabo e esquecerem de pedir o desligamento da energia, ao sair do imóvel. As faturas podem existir seja por taxa mínima, que é o custo de disponibilidade da energia no imóvel, ou por consumo de terceiros”, declara Patrícia Moraes, gerente de relacionamento com o cliente da Equatorial Alagoas.

“A solicitação é essencial porque traz segurança para o consumidor que está deixando o local, pois ele não terá mais contas cobradas em seu nome, e também para o novo morador, que contará com mais facilidade na solicitação de serviços, por ser o titular da unidade consumidora”, complementa Moraes.