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Estado deve custear tratamento de idosa que sofreu hemorragia digestiva

Por Dicom TJ-AL 17/08/2021 16h04
Estado deve custear cirurgia de idosa para o tratamento e hemorragia digestiva - Foto: Clara Almeida

O juiz Phillippe Melo Alcântara Falcão, da Comarca de Capela, concedeu liminar determinando que o Estado de Alagoas providencie e custeie, no prazo de cinco dias, o tratamento de uma idosa que sofreu hemorragia digestiva. Em caso de descumprimento, o ente público poderá pagar multa diária de R$ 1.000,00. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (16).


De acordo com os autos, a idosa teve a hemorragia há três anos, necessitando, na época, de transfusão. Foi indicado à paciente tratamento que inclui a realização de uma endoscopia digestiva alta de urgência, devido ao risco de novo sangramento.


O tratamento, abrangendo o procedimento e todos os materiais, estaria orçado em R$ 13.350,00, segundo a parte autora. Alegando não ter condições financeiras, ela ingressou com ação na Justiça, via Defensoria Pública, requerendo que o Estado providencie e custeie a endoscopia digestiva alta, com ligadura elástica de varizes do esôfago, com porte anestésico, além do kit ligadura e da análise da biópsia.


De acordo com o magistrado, há nos autos documento médico indicando a necessidade de se fornecer o tratamento pleiteado e ressaltando o caráter de urgência devido ao risco de novo sangramento. "O risco, no caso concreto, se observa pela própria natureza do pedido, envolvendo saúde. Em demandas dessa natureza, o passar do tempo pode causar sequelas irremediáveis", afirmou Phillippe Falcão.


O juiz determinou que se desse ciência ao secretário de Saúde, para providenciar o cumprimento da decisão. Determinou ainda a citação do Estado de Alagoas para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.