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MPF move ação contra Ministério da Saúde por falta de insumos adequados e de ultrafreezers em Alagoas

Por redação com assessoria 26/08/2021 13h01
Sede do Ministério Público Federal (MPF) em Maceió - Foto: Ascom/MPF-AL

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a União, com pedido liminar, para o imediato abastecimento da rede de saúde do estado de Alagoas com agulhas e seringas tecnicamente adequadas para a vacinação de alagoanos contra a covid-19, política pública que é a maior prioridade estadual e nacional.

Além disso, objetiva-se a elaboração de um plano de aquisição dos insumos, de forma a evitar que no futuro a situação volte a acontecer.

Na mesma ação, o grupo de trabalho (GT) do MPF que acompanha o enfrentamento à covid-19 no estado, requer o fornecimento de ultrafreezers necessários para o armazenamento adequado, seguro e eficaz dos imunizantes componentes da campanha vacinal em curso contra o coronavírus, conforme anteriormente definido em planejamento divulgado pelo próprio Ministério da Saúde, garantindo-se a logística possível e necessária para que o fornecimento seja aumentado em caso de crescimento da demanda.

Apuração
– A ação, de autoria dos procuradores da República Bruno Lamenha, Julia Cadete, Niedja Kaspary e Roberta Bomfim, decorre dos fatos apurados no âmbito da notícia de fato nº 1.11.000.000386/2021-53, instaurada para apurar a informação de ausência de abastecimento, pela União, do estoque de seringas e agulhas para a vacinação contra o covid-19 em Alagoas.

Sobre o tema, o Ministério da Saúde chegou a alegar, por meio de nota técnica, que haveria escassez no mercado para aquisição de insumos adequados para a administração das vacinas (seringas de 1ml), razão por que permitiu o uso temporário de agulhas e seringas não recomendadas pelos fabricantes dos imunizantes.

No entanto, o que se observou na apuração do procedimento não foi a alegada escassez dos insumos, uma vez que houve intensa disputa e com alto número de interessados em fornecer os produtos ao governo federal, o que revelou que a ausência de distribuição de seringas e agulhas tecnicamente adequadas ao estado de Alagoas decorreu de falta de planejamento.

A ação é resultado também das informações colhidas por meio do procedimento preparatório nº 1.11.000.001168/2021-36, instaurado para apurar notícia de atraso inexplicado pela União (Ministério da Saúde) na distribuição de ultrafreezers destinados ao armazenamento de vacinas contra covid-19 que utilizam a plataforma de RNA mensageiro (nomeadamente a COMIRNATY, desenvolvida pela Pfizer/BioNTech).

Como medida inicial, o Ministério Público Federal expediu recomendação ao Ministério da Saúde (MS), no último dia 20 de agosto, para que adotasse providências para a entrega das quatro unidades de freezers com capacidade de 500 a 600 litros/Distribuição e duas unidades de freezers com capacidade de 700 a 800 litros/distribuição para o estado de Alagoas. No entanto, expirado o prazo de 48 para que se manifestasse, o MS não o fez.

De acordo com informações prestadas pela Secretaria de Estado da Saúde, a execução da campanha de vacinação em Alagoas corre sérios riscos de ser prejudicada, pela falta de fornecimento pela União de agulhas e seringas tecnicamente adequadas, bem como de freezers para o armazenamento adequado, seguro e eficaz dos imunizantes.

Pedidos
– Liminarmente, o MPF requer à Justiça Federal que condene a União a apresentar, em 48 horas, e execute imediatamente plano que garanta o abastecimento imediato de seringas e agulhas a todos os municípios do estado de Alagoas para vacinação da covid-19, atualmente, no quantitativo de 45.550 unidades para vacinação dos grupos contemplados no PNI, garantindo-se o fornecimento da logística possível e necessária para que o fornecimento seja contínuo e aumentado, conforme aumento de demanda, decorrente do avanço do PNI.

Que, no mesmo prazo de 48 horas, sejam adotadas providências para entrega dos ultrafreezers já anteriormente definido, garantindo-se o fornecimento da logística possível e necessária para que o fornecimento seja aumentado em caso de aumento da demanda, decorrente do avanço do PNI.