/75894840/JA_E_NOTICIA_AMP_TOPO |

Justiça Federal proíbe bloqueio de caminhoneiros em rodovias federais de Alagoas

Por Assessoria JFAL 31/10/2021 11h11
Caminhoneiros ameaçam paralisar atividades nesta segunda (1º) - Foto: Leonardo Benassatto/Reuters

Por decisão do juiz federal André Carvalho Monteiro, que responde pelo plantão da Justiça Federal em Alagoas, o protesto de caminhoneiros, anunciado para esta segunda-feira, 1º de novembro, não poderá interromper o tráfego de veículos e de pessoas nas rodovias que cortam o Estado de Alagoas.

O juiz concedeu interdito proibitório em favor da União, a fim de assegurar a livre circulação e passagem de bens, serviços e pessoas e proibir a ocupação de rodovias federais que tenha o objetivo impedir ou dificultar essas atividades, com cominação de multa contra pessoa física, bem como a entidades que organizem, liderem ou apoiem atos com essa finalidade.

De acordo com a decisão, as liberdades e garantias constitucionais asseguram a todo e qualquer cidadão o direito de manifestação do pensamento - individuais ou coletivas - bem como de reivindicar o que entende justo e legítimo. “Tais direitos, todavia, não podem ser confundidos com o direito de qualquer cidadão obstruir, com a sua presença e de outros, ou de seus bens, a passagem, a livre circulação e o direito de ir e vir, também constitucionalmente assegurado a todos os demais cidadãos”, argumenta.

O magistrado acrescenta que “as rodovias federais são bens da União de uso comum do povo (art. 99, I do Código Civil), não de uso exclusivo de determinado grupo ou segmento da sociedade, e não podem ser interditadas ao uso dos demais cidadãos, porque o direito de ninguém é maior que o do restante da sociedade. Dentro de um regime democrático, os protestos e reivindicações devem chamar atenção pela justiça da causa, pelos argumentos, não pela força.”

Caso a medida seja descumprida e os protestos programados para amanhã por caminhoneiros e empresas de transporte de carga sejam levadas adiante, serão aplicadas multas de R$ 10mil contra pessoas físicas que impeçam o tráfego nas rodovias e de R$ 100mil contra empresas que estejam à frente do movimento, na condição de organizadoras, lideranças ou apoiadoras do movimento.

As polícias Federal (PF) e Rodoviária Federal (PRF) deverão ser comunicadas da decisão a fim de que possam agir em caso de necessidade.