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Dois dias após operação, homem preso em Craíbas por assalto a banco em Igaci é solto pela Justiça
O homem que havia sido preso em Craíbas em uma operação das polícias Civil e Federal na quarta-feira (1), por participar de um assalto a agência do Banco do Brasil de Igaci, foi solto nesta sexta (3), durante decisão judicial.
A decisão ocorreu após alegação da defesa de que não havia autorização para a entrada dos policiais na residência do suspeito, argumento aceito pela Vara do Único Ofício de Igaci.
“A Defesa requereu, por sua vez, o relaxamento da prisão do custodiado, uma vez que teria ocorrido violação à inviolabilidade de domicílio, bem como em razão da inobservância dos direitos constitucionais referentes às prerrogativas das advogadas e consequente cerceamento de defesa”, diz trecho da decisão.
Foram colhidos depoimentos do suspeito e dos policiais envolvidos na operação e de acordo com as informações obtidas, ele estava de fato na casa onde vive e os agentes não teriam apresentado mandado de busca e apreensão, assim como autorização do homem para entrar na residência.
“Nesta toada, da análise detida do arcabouço probatório acostado, constato inexistir, de fato, qualquer ordem judicial que autorizasse a entrada dos policiais na casa. No caso, poder-se-ia cogitar de flagrante delito de crime permanente (como em relação ao delito de tráfico de drogas, supostamente praticado pelo agente), o que autorizaria o ingresso dos policiais sem autorização dos moradores”, consta em outro trecho.
Vale lembrar que foram encontradas munições de fuzil e outras armas de fogo, além de materiais como bananas de explosivos e cocaína na residência durante a ação policial.
A decisão ocorreu após alegação da defesa de que não havia autorização para a entrada dos policiais na residência do suspeito, argumento aceito pela Vara do Único Ofício de Igaci.
“A Defesa requereu, por sua vez, o relaxamento da prisão do custodiado, uma vez que teria ocorrido violação à inviolabilidade de domicílio, bem como em razão da inobservância dos direitos constitucionais referentes às prerrogativas das advogadas e consequente cerceamento de defesa”, diz trecho da decisão.
Foram colhidos depoimentos do suspeito e dos policiais envolvidos na operação e de acordo com as informações obtidas, ele estava de fato na casa onde vive e os agentes não teriam apresentado mandado de busca e apreensão, assim como autorização do homem para entrar na residência.
“Nesta toada, da análise detida do arcabouço probatório acostado, constato inexistir, de fato, qualquer ordem judicial que autorizasse a entrada dos policiais na casa. No caso, poder-se-ia cogitar de flagrante delito de crime permanente (como em relação ao delito de tráfico de drogas, supostamente praticado pelo agente), o que autorizaria o ingresso dos policiais sem autorização dos moradores”, consta em outro trecho.
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