/75894840/JA_E_NOTICIA_AMP_TOPO |

Estado de Alagoas é condenado e deve custear despesas de energia de mãe que tem filha com AME

Por Redação, com Ascom TJ 10/12/2021 15h03
Estado de Alagoas deve custear despesas - Foto: Imagem Ilustrativa/Clara Fernandes

A 1ª Vara de Rio Largo condenou o Estado de Alagoas a custear as despesas com energia elétrica de uma mãe que cuida da filha na modalidade home care, utilizando aparelhos instalados na residência. A juíza Marclí Guimarães de Aguiar também determinou, em decisão proferida nesta terça (7), que a Equatorial não interrompesse o fornecimento de energia elétrica do imóvel.

A filha da mulher tem 3 anos de idade e é portadora de Atrofia Muscular Espinhal e Traqueostomia, com tratamento em home care, na modalidade de Programa de Internação Domiciliar (PID), sob o regime de 24 horas. A criança também recebe acompanhamento de técnicos de enfermagem e equipe multidisciplinar periodicamente.

A genitora relata que após o início do tratamento, a menina começou a ser totalmente dependente de  equipamentos elétricos para a manutenção de sua vida. Com o uso dos aparelhos, como Ventilação Mecânica Não Invasiva, Nobreak para o uso do Bipap, Oxímetro e Aspirador de Secreção, o custo mensal com energia elétrica aumentou.

De acordo com os autos, antes do tratamento em home care, as taxas de energia da residência não ultrapassavam o valor de R$ 63,94. Desde o início dos cuidados em domicílio, em novembro de 2019, os valores chegam a R$ 677,43. A genitora afirma não possuir condições financeiras para arcar com o pagamento das faturas.

A magistrada apontou que apesar da mãe estar enquadrada em Residência de Baixa Renda, a inadimplência pode acarretar em corte no fornecimento de energia. “Esvazia-se, por conta de trâmites burocráticos, o direito à vida e à saúde, posto que não terá a criança a mínima chance de ter uma sadia qualidade de vida e, quiçá, sobreviver sem a ajuda dos ditos aparelhos”, disse.

A juíza reitera que o tratamento mais humanizado do paciente, através de home care, reduz a ocupação de leitos e custos para o Estado, além de diminuir os riscos de contaminação em tempos de pandemia.

O Estado deve custear as tarifas em medidor autônomo, podendo ser necessário a instalação do equipamento no quarto da menor. Para a determinação judicial ter continuidade, a mulher deve apresentar aos réus, a cada seis meses, um relatório médico detalhado do tratamento e da necessidade de manutenção do atendimento domiciliar.