Famílias das vítimas de acidente de ônibus em MG devem ser indenizadas, decide Justiça de AL
As familiares das vítimas fatais do acidente de ônibus ocorrido em João Monlevade, em Minas Gerais, há um ano, receberão pensões mensais da Localima e JS Turismo - empresas responsáveis pelo veículo. A decisão é do juiz Luciano Andrade de Souza, da 7ª Vara Cível da Capital.
Os pagamentos, de até um salário mínimo, fazem parte da decisão judicial que deferiu, parcialmente e provisoriamente, o pedido feito através da ação civil pública ingressada pela Defensoria Pública do Estado. Conforme a decisão do magistrado, os pagamentos devem ter inicio em até 15 dias, a contar da juntada das certidões de óbito para pagamentos.
Em relação às vítimas sobreviventes, o magistrado decidiu que será necessária a apresentação de provas sobre a incapacidade de retorno ao trabalho, para o recebimento de indenizações. Além do pagamento de indenizações, a ação da Defensoria Pública requisitou a apresentação de documentação que foi solicitada e até hoje não foram entregues.
De acordo com o defensor público Wagner de Almeida, um dos autores da ação, a determinação não atendeu integralmente o pedido feito pela Defensoria, que seria para indenizar todas as vítimas. Mas, que a instituição recorrerá da decisão, a fim de viabilizar a extensão dos efeitos dela também às vítimas não fatais.
"A decisão representa um grande passo, pois já ameniza em parte o sofrimento de parcela dos atingidos pela tragédia e também porque o magistrado inverteu acertadamente o ônus da prova, ou seja, de forma geral caberá as empresas causadoras dos danos provarem que os fatos não aconteceram da forma noticiada pela defensoria na ação judicial", explicou o defensor.
Acompanhamento - No mesmo dia do trágico acidente envolvendo um ônibus de Alagoas em João Monlevade (MG), ocorrido no mês de dezembro de 2020, que deixou várias vítimas, grande parte vinda das cidades alagoanas de Água Branca, Mata Grande, Delmiro Gouveia e Pariconha, a Defensoria Pública disponibilizou um contato telefônico exclusivo para as vítimas e familiares de vítimas, a fim de prestar informações sobre as providências que deveriam ser adotadas, bem como eventuais dúvidas.
Ainda no mesmo mês, a Defensoria ingressou com uma ação cautelar para que fosse bloqueada a quantia de R$ 3 milhões das contas bancárias da empresa Localima Turismo e JS Turismo, bem como a indisponibilidade de eventuais bens imóveis em nome das referidas empresas, e de penhora, via SisbaJud, de contas bancárias vinculadas à empresa seguradora, no valor da integralidade do capital segurado, no valor de R$ 4.084.750,00 com o objetivo de servir como reserva para garantir efetivamente a reparação. A Defensoria Pública do Estado explica que o pedido de bloqueio foi negado pelo juízo de Água Branca
Além do pedido cautelar de bloqueio das contas da empresa, a Defensoria também entrou com um pedido de indenização coletiva em favor das vítimas e familiares do acidente. Vale ressaltar que, nesta ação coletiva, o juiz entendeu - a princípio - que o processo deveria tramitar em Minas Gerais, devido ao local do acidente. Porém, após nova intervenção da Defensoria Pública a situação foi contornada e o processo foi parar na 7ª Vara cível da capital, já que a competência da ação foi declinada para Maceió por envolver vítimas de várias comarcas.