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Câmara aprova Lei Paulo Gustavo, que destina quase R$ 4 bilhões para a cultura

Por Redação com agências 24/02/2022 17h05 - Atualizado em 25/02/2022 12h12
Lei Paulo Gustavo - Foto: Reprodução

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (24) o projeto da Lei Paulo Gustavo, que prevê a aplicação de R$ 3,862 bilhões em ações emergenciais para conter os efeitos da pandemia de Covid-19 sobre o setor cultural.

O projeto recebeu 411 votos favoráveis e 27 contrários. O relator do texto na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), acatou duas emendas. Por isso, a proposta volta ao Senado. Depois, segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL), que deve vetar.
Encampada pela oposição, o projeto libera cerca de R$ 3,9 bilhões para a área cultural, como forma de amenizar a paralisação de setor causada pela pandemia. A lei quer destravar parte dos recursos do Fundo Nacional da Cultura e do Fundo Setorial do Audiovisual, fundos públicos voltados para o fomento do setor cultural.

Uma parcela do dinheiro desses dois fundos públicos, do superávit financeiro, fica represado por causa da Lei de Responsabilidade Fiscal, que obriga a União a cumprir metas que limitam o déficit. Ou seja, o dinheiro está lá, mas grande parte dele não é destinado a políticas culturais.


A ideia é que esse dinheiro liberado seja executado por estados e municípios, assim como aconteceu com a Lei Aldir Blanc. No ano retrasado, esta última representou um aporte sem precedentes ao setor cultural brasileiro. Foram R$ 3 bilhões destinados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, também como forma de socorro durante a paralisação das atividades causada pela pandemia.

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Do total previsto, R$ 2,797 bilhões serão destinados a ações no setor audiovisual e R$ 1,065 bilhão para ações emergenciais para a cultura. Uma mesma produção audiovisual poderá receber apoio de mais de um estado ou cidade.

Os recursos deverão ser executados até 31 de dezembro de 2022. Se houver algum problema, o prazo será automaticamente prorrogado pelo mesmo período em que não foi possível executar os recursos.

As fontes dos recursos serão o Orçamento da União e o superávit financeiro apurado em balanço das fontes de receita vinculadas ao Fundo Nacional da Cultura, além de outras fontes.