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Desembargador Klever Loureiro assume Governo de Alagoas neste sábado

Por redação com Gazetaweb 02/04/2022 08h08
Klever Loureiro - Foto: Assessoria

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Klever Rêgo Loureiro, assume o governo de Alagoas hoje, com a renúncia de Renan Filho, que deve ser formalizada a partir das 15h deste sábado (2). Klever deve ficar no cargo por 30 dias.

Este é o tempo que a Assembleia Legislativa precisa para convocar, organizar e realizar a eleição do novo chefe do Executivo e do vice-governador do Estado. A escolha será feita de forma indireta, ou seja, os 27 deputados vão decidir quem vai comandar o Estado até o fim do ano.

Constitucionalmente, em caso de vacância no governo (titular e vice), seria o presidente do Poder Legislativo o primeiro na ordem sucessória para assumir o mandato. No entanto, o deputado Marcelo Victor (MDB) abre mão da prerrogativa para se dedicar à disputa à reeleição na Casa de Tavares Bastos. Pela regra, se ele sentasse na cadeira de governador, só lhe restaria tentar renovar o mandato no Executivo. Com isso, ficaria impedido de lutar pela manutenção da vaga no Parlamento.

Assim que a renúncia de Renan for consolidada, um comunicado oficial no Poder Executivo será enviado à Assembleia Legislativa confirmando a vacância e criando uma situação inusitada em Alagoas. O Estado ficará sem governador também porque já estava sem vice, desde a renúncia de Luciano Barbosa, para assumir a Prefeitura de Arapiraca, em janeiro de 2021.

Assim que receber a comunicação, Marcelo Victor vai devolver a mensagem, de maneira formal, deixando claro que não vai se transferir para o Palácio República dos Palmares, abrindo espaço para o chefe do Poder Judiciário de Alagoas, o segundo na linha sucessória. Klever Loureiro será convidado a assinar o termo de posse e assumirá o Estado até que os cargos sejam definidos pelo Legislativo.

Alguns secretários de Estado da gestão que chega ao seu final devem assinar a exoneração neste sábado. Eles saem do governo para disputar as eleições. O dia 2 de abril (seis meses antes do pleito) é o prazo máximo, estipulado pela Lei das Eleições, para afastamento dos cargos no Executivo de agentes públicos interessados na concorrência.

Loureiro assume como governador e já tem missões importantes pela frente. Ele terá que empossar os líderes das pastas importantes que renunciarão. Para isso, contará com respaldo político do grupo capitaneado pela família Calheiros e a vasta experiência no Judiciário, certamente usada para tomada de decisões durante o mês que ficará no cargo.

O desembargador é recifense, casado e tem 70 anos. Formou-se em Direito pelo Cesmac, em 1981, e exerceu a profissão de advogado por mais de 5 anos antes de ingressar na magistratura, em 1986, após ser aprovado em concurso público. Na trajetória, passou pela 2ª Zona Eleitoral da Capital, presidiu mais de 15 eleições municipais e estaduais, foi juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça e chegou ao Pleno do TJ, em 2012, ao ser promovido pelo critério de merecimento. Assumiu a Presidência do Judiciário em janeiro de 2021.

PAULO DANTAS DEVE SER ESCOLHIDO

A transição de governo, inclusive, já começou e passa pelo crivo dos deputados, principais interessados em escolher Paulo Dantas (MDB) como o substituto. Dantas tem sido figura constante, nos últimos meses, em eventos do governo e se transformou no principal nome para ser escolhido pela Assembleia Legislativa para a chefia do Executivo até o fim do ano. Se nada mudar, ele também deve ser o candidato do grupo governista na eleição direta.

As regras para escolha do governo substituto foram aprovadas na Assembleia Legislativa e sancionadas pelo governo em 19 de janeiro de 2022. Trata-se da Lei nº 8.576 que dispõe sobre a eleição, pela ALE, do governador e vice-governador do Estado de Alagoas na forma prevista na Constituição Estadual, em caso de vacância.

A nova legislação prevê que estando vagos os cargos de governador e vice-governador do Estado de Alagoas, nos dois últimos anos do período governamental, a eleição para preenchimento dos cargos é feita pelo voto dos deputados estaduais, em sessão extraordinária, marcada para 30 trinta dias depois da última vaga. Ou seja, o pleito acontecerá no dia 2 de maio de 2022.

As regras para elegibilidade seriam as mesmas das eleições gerais, conforme está previsto no artigo 14 da Constituição Federal. Os candidatos precisam ter nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária e idade mínima de 30 anos.

Qualquer cidadão, desde que cumpra esses requisitos, poderá se candidatar, inclusive os próprios deputados estaduais. Como já acontece, os diretórios dos partidos precisarão convocar convenções partidárias para escolha dos nomes que disputarão o pleito.

A votação será nominal e aberta, buscando a transparência para a população, uma vez que o pleito é indireto. Assim, cada deputado dirá em qual candidato vota (de pé e em voz alta, revelando o nome a todos).

O primeiro escolhido será o governador, exigindo a maioria absoluta de votos. A eleição deverá acontecer em dois turnos, separadamente para os cargos de governador e vice-governador, ao menos que um dos candidatos alcance o voto da maioria absoluta dos deputados.

Neste caso, ele será declarado eleito. Em caso de empate, o critério de escolha é o mais velho, pois, em tese, teria mais experiência para ocupar o cargo. Quando a votação for encerrada e procedida a contagem, o resultado será proclamado. A sessão será suspensa para lavratura da ata. Quando reaberta, o presidente vai convocar outra plenária para receber o compromisso e efetuar a posse do governador e do vice que foram eleitos.