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Eleitores têm até quinta-feira para tirar segunda via do título

Por Redação com Assessoria 19/09/2022 17h05 - Atualizado em 19/09/2022 17h05
Para a emissão da segunda via do título, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral - Foto: Imagem ilustrativa

Os eleitores que perderam ou tiveram o título eleitoral extraviado têm até esta quinta-feira (22) para solicitar a segunda via do documento no cartório eleitoral da zona onde tem cadastro. O artigo 52 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) prevê um prazo de até 10 dias antes do primeiro turno.

Segundo o Tribunal Superior Eleitorial (TSE), para a emissão da segunda via do título, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral (JE), ou seja, não poderá ter débitos pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais – como o de mesário –, ou ainda multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e de leis conexas.

A novidade para 2022 é que a eleitora ou o eleitor, que estiver em situação regular na JE, poderá imprimir o título diretamente na ferramenta Autoatendimento do Eleitor, no Portal do TSE na internet, no campo “Imprimir o título eleitoral”.

Para votar, o título eleitoral não é o único documento que possibilita a participação nas eleições. As pessoas aptas a votar podem se apresentar à mesa de votação levando consigo qualquer documento oficial com foto, como a carteira de identidade, a carteira de trabalho, a carteira de motorista ou o passaporte, por exemplo.

A cidadã ou o cidadão cuja inscrição eleitoral estiver em situação regular tem ainda como alternativa ao documento de papel a versão digital do título eleitoral, o e-Título, que pode ser obtido gratuitamente por meio de aplicativo para dispositivos móveis nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

O e-Título também possibilita a apresentação de justificativa eleitoral e oferece uma série de serviços e informações, como a emissão das certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais; o acesso e a emissão de guia para o pagamento de multas; a consulta ao local de votação; e a inscrição como mesário voluntário, entre outros. Tudo sem a necessidade da ida pessoal ao cartório.

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