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CRB é denunciado por xingamentos da torcida contra a árbitra Edina Alves

Por Redação com Globo Esporte 23/09/2022 15h03
Edina Alves foi xingada na partida entre CRB e Criciúma - Foto: Liamara Polli/CBF

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou, nessa quinta-feira (22), o CRB por causa de xingamentos de sua torcida contra a árbitra Edina Alves (PR) no jogo diante do Criciúma, dia 27 de agosto, pela 26ª rodada da Série B.


Edina registrou na súmula que a torcida entoou contra ela cânticos discriminatórios no Estádio Rei Pelé por duas vezes e ainda arremessou uma sandália e uma garrafa no campo. Por isso, o CRB será julgado no dia 28 de setembro, às 10h, e pode até perder três pontos.


“Aos 24 minutos do segundo tempo e na saída da arbitragem do campo de jogo, a torcida do Clube e Regatas Brasil (C.R.B) proferiu o seguinte canto: "rapar***, rapar***, rapar***". Após o final do jogo, já no vestiário da arbitragem, fui informada pelo Tenente Taveira, da polícia militar de Alagoas, que a torcida do Clube de Regatas Brasil (C.R.B.) arremessou em direção dos jogadores do Criciúma uma sandália Havaianas e uma garrafa de água”, relatou Edina, que ainda juntou fotos dos objetos.


Além da súmula, a procuradoria acrescentou um vídeo com o xingamento da torcida do CRB à árbitra. O clube foi enquadrado nos artigos 243-G do CBJD, por cânticos discriminatórios, e 213, inciso III, por não prevenir e reprimir o lançamento dos objetos.


O primeiro parágrafo do artigo 243 fala em perda de três pontos na competição (no caso, a Série B) se o ato for praticado "simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva". O arremesso de objetos pode gerar multa de R$ 100 a R$ 100 mil, dependendo da gravidade do caso.


Arremesso de objeto


O artigo 213, no entanto, dá a possibilidade de defesa do clube dentro de um determinado cenário: "A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade".