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STJD multa o CRB em R$ 13 mil por cânticos discriminatórios da torcida contra árbitra Edina Alves

Por Globo Esporte 28/09/2022 16h04
A árbitra Edina Alves foi alvo de xingamentos por torcida do CRB - Foto: Rodrigo Corsi/FPF

A 3ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou na manhã desta quarta-feira (28) o CRB no processo 3199, em razão de denúncia por cânticos discriminatórios da torcida contra a árbitra Edina Alves. Havia o risco de perder três pontos na Série B, até porque Edina relatou os xingamentos na súmula do jogo entre CRB e Criciúma, pela 26ª rodada, mas o time alagoano foi apenas multado em R$ 13 mil. Ainda cabe recurso.


Na súmula, Edina explicou o caso com mais detalhes.


- Aos 24 minutos do segundo tempo e na saída da arbitragem do campo de jogo, a torcida do Clube de Regatas Brasil (CRB) proferiu o seguinte canto: "Rapariga, rapariga, rapariga". Após o final do jogo, já no vestiário da arbitragem, fui informada pelo tenente Taveira, da Policia Militar de Alagoas, que a torcida do Clube de Regatas Brasil (CRB) arremessou em direção dos jogadores do Criciúma uma sandália havaianas e uma garrafa de água - escreveu Edina.


Nesta manhã, o CRB foi julgado com base no artigo 243-G, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e, por isso, recebeu multa de R$ 10 mil. O clube também foi denunciado no artigo 213, inciso III, por arremesso de objetos contra os jogadores do Criciúma, e, assim, foi multado em mais R$ 3 mil, totalizando R$ 13 mil.


Advogado de defesa, Osvaldo Sestário sustentou que o CRB fez um Boletim de Ocorrência referente ao arremesso de objetos no gramado e tem elaborado e divulgado campanhas no combate a qualquer tipo de discriminação e preconceito.


- A súmula é bem econômica. A gente não sabe em que momentos esses objetos foram arremessados e se atingiu ou não alguém. O clube fez um boletim de ocorrência e cobrou. Com relação a denúncia no artigo 243-G, o clube tem um cuidado especial no futebol feminino, tem nas mulheres grande trunfo na sua torcida e repudia qualquer ato discriminatório, mas a gente se encontra em uma questão cultural. O clube fez tudo que foi possível para a identificação. O CRB é totalmente contrário a isso. Temos que começar a conscientizar o torcedor brasileiro. Essa questão estrutural tem que ser combatida. O CRB juntou seus torcedores, pegou uma ata e tem feito o que é possível para mudar essa questão e conscientizar. Peço que o clube seja absolvido no artigo 213 até pelas providências tomadas e por serem objetos lícitos e também a absolvição no artigo 243-G - argumentou a defesa.


Como votaram


No total, cinco auditores votaram no julgamento: Alexandre Beck, Éric Chiarello, Cláudio Diniz, Bruno Tavares e o presidente Luís Felipe Procópio.


Beck, relator do processo, explicou assim o seu voto:


- A sociedade está doente e isso também atinge o futebol. Fica claro que as equipes não querem ser penalizadas e não se omitem na conscientização. É difícil tentarmos consertar um comportamento que se fundamenta no coletivo e na ausência de responsabilidade. A expressão utilizada talvez no Sul não tivesse esse contexto, mas certamente no Nordeste é bastante ofensivo. O árbitro que está ali está para aplicar a regra do jogo e qualquer ofensa dirigida ofende a competição por inteiro. Voto pela condenação no artigo 243-G em multa de R$ 5 mil e pela absolvição do artigo 213 com a identificação do possível infrator - explicou o relator.


Vice-presidente da Terceira Comissão, Éric Chiarello votou na sequência.


- Entendo pela condenação em 10 mil no 243-G e a multa de R$ 3 mil pelos dois objetos no artigo 213, entendendo que o boletim foi posterior ao evento.


Dando continuidade ao julgamento, o auditor Cláudio Diniz divergiu para aplicar multa de R$ 3 mil ao CRB no artigo 243-G e acompanhou o relator quanto à absolvição do clube no artigo 213, inciso III.


O auditor Bruno Tavares e o presidente Luís Felipe Procópio encerraram o processo. Eles acompanharam a divergência na aplicação de R$ 10 mil ao CRB no artigo 243-G e R$ 3 mil no artigo 213, inciso III.


- A intenção foi sim diminuir a árbitra e a pena tem que ser aplicada rigorosamente no artigo 243-G. No artigo 213, inciso III, houve apenas uma identificação e mais de uma semana depois. O artigo fala que o boletim tem que ser contemporâneo - justificou o auditor Tavares.


- Foi um xingamento direcionado à árbitra por ela ser mulher. Xingamento quase que geral da torcida do CRB. Infração caracterizada no artigo 243-G. Ao artigo 213 a providência tomada não foi contemporânea - disse Procópio.


Situação

O CRB é o 11º colocado do Brasileiro, com 40 pontos, e entra em campo no próximo sábado para enfrentar o Ituano, às 18h30, no Estádio Novelli Júnior.

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