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Novos títulos eleitorais podem ser solicitados a partir de 8 de novembro

Por TSE 05/10/2022 16h04
Titulo - Foto: Reprodução

Para votar nas Eleições 2022, as cidadãs e os cidadãos tiveram até 4 de maio deste ano, 150 dias antes do pleito, para tirar, transferir ou revisar o título de eleitor na plataforma Título Net. Depois dessa data, o cadastro eleitoral foi fechado e, de acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 23.659/2021, o serviço será restabelecido no dia 8 de novembro.

Confira as principais perguntas e respostas sobre o documento:

1 - Quando posso solicitar o título de eleitor?

Quem vai tirar o título de eleitor pela primeira vez deve esperar o prazo final previsto em resolução para o restabelecimento dos serviços da plataforma Título Net. Portanto, somente a partir do dia 8 de novembro, será possível solicitar o título. Após fazer o requerimento no site, para emitir o documento, baixe o aplicativo e-Título, disponível para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android.

2 - Quando posso corrigir meus dados cadastrais do título de eleitor?

O mesmo prazo previsto em resolução vale para este caso. Somente a partir de 8 de novembro, será possível pedir alterações na plataforma Título Net. A eleitora ou o eleitor também poderá alterar o endereço residencial, trocar local de votação para dentro e fora do país e incluir o nome social no documento.

3 - Como saber se meu título está com a situação regular?

Para que a situação eleitoral esteja regular, a eleitora ou o eleitor não deve se enquadrar em nenhuma causa de cancelamento (faltar à revisão de eleitorado, por exemplo) ou de suspensão dos direitos políticos (condenação criminal definitiva, cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, improbidade administrativa, conscrição, etc., conforme estabelecido na Constituição Federal, artigos 15 e 14, parágrafo 2º).

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A regularização do título de eleitor cancelado ou suspenso também só poderá ser feita a partir do dia 8 de novembro.

4 - Como emitir a certidão de quitação eleitoral?

Para estar quite com a Justiça Eleitoral (JE) e poder emitir a certidão de quitação eleitoral, a eleitora ou o eleitor deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências e atendido às convocações da JE (para trabalhar como mesária ou mesário, por exemplo) ou ter pagado as multas que tiverem sido aplicadas.

Após o primeiro turno das Eleições 2022, de 3 a 9 de outubro, estará suspensa a emissão de certidão de quitação eleitoral, bem como de 31 de outubro a 7 de novembro, depois do segundo turno.

Nas datas permitidas, para gerar a certidão, basta acessar o Portal do TSE e clicar em Eleitor – Certidões – Certidão de Quitação Eleitoral. Pelo aplicativo e-Título, também é possível solicitar o documento.

5 - Onde consulto e emito multas eleitorais?

Se, no cadastro do eleitor, constarem multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, a cidadã ou o cidadão deve emitir o boleto no Portal do TSE e realizar o pagamento. Para consultar débitos e emitir boleto, basta clicar em Eleitor – Quitação de multas. O aplicativo e-Título também possibilita a consulta e a emissão de débitos eleitorais.

6 - O que é certidão circunstanciada e onde emito?

Durante o fechamento do cadastro eleitoral, caso a eleitora ou o eleitor necessite regularizar passaporte ou CPF, solicitar diploma, bem como fazer matrícula em universidade ou outra instituição de ensino, entre outros serviços, poderá solicitar a emissão de uma certidão circunstanciada. O documento, emitido pelos cartórios eleitorais, é utilizado para atestar a impossibilidade de regularizar a situação na Justiça Eleitoral em razão do período de fechamento do cadastro.