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Campanha de Bolsonaro apresenta provas da falta de inserções em rádios

Por redação com Metrópoles 25/10/2022 21h09
Ministro Fábio Faria - Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom

A campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) entregou, nesta terça-feira (25/10), ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um relatório com detalhes da denúncia de que rádios deixaram de exibir inserções da propaganda eleitoral do candidato à reeleição.

Em um dos documentos enviados à Corte, a campanha lista um link com oito rádios e os horários em que teriam reproduzido mais inserções de programa eleitoral de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) do que do atual mandatário da República.

As rádios citadas pela campanha são as seguintes:

Bispa FM, de Recife (PE);
Hits FM, de Recife (PE);
Clube FM, de Santo Antônio de Jesus (BA);
Extremo Sul FM, de Itamaraju (BA);
Integração FM, de Surubim (PE);
Povo FM, de Poções (BA);
Povo FM, de Feira de Santana (BA); e
Viva Voz FM, de Várzea da Roça (BA).

Nessa segunda-feira (24/10), o ministro das Comunicações, Fabio Faria, disse que rádios do país deixaram de veicular ao menos 154 mil inserções do presidente. A campanha alega que apenas no Nordeste teriam sido 29 mil inserções a menos, o que estaria favorecendo a campanha de Lula. Ao apresentar as denúncias, no entanto, não foram fornecidos detalhes sobre as supostas irregularidades.

Ao responder o TSE, a campanha argumentou que as denúncias foram apresentadas em “regime de urgência” e, por isso, não haviam sido entregues provas de forma completa.

“Nesse quadro, a Coligação e seu candidato, longe de realizarem alegações vazias, circunscritas a meras denúncias e crivo de legalidade próprio, à moda de veiculação de fato político em via inadequada, considerando a existência de cerca e 5.000 (cinco mil) rádios no Brasil, fizeram acompanhar à petição apresentada um estudo técnico parcial, porque àquela altura ainda não encerradas as compilações em todas as regiões do país e de maior período do segundo turno, que, na modesta visão dos peticionários, seria capaz de assentar a plausibilidade jurídica das alegações, fundamento suficiente a justificar o exercício do poder de polícia pela Corte, que não se pode desenvolver lastreado apenas em apurações acabadas e definitivas, a assentarem o ideal juízo de certeza”, justificou.