/75894840/JA_E_NOTICIA_AMP_TOPO |

Prazo para justificar ausência no 1º turno da eleição termina nesta quinta (1º)

Por CNN 01/12/2022 08h08
Deixar de votar e de justificar rende multa ao eleitor - Foto: Divulgação

Termina nesta quinta-feira (1º) o prazo para eleitores que não compareceram às urnas justificarem a ausência no primeiro turno das eleições de 2022.


O procedimento é necessário apenas para os eleitores que são obrigados a votar, ou seja, para cidadãos natos ou naturalizados brasileiros, alfabetizados, que tenham entre 18 e 70 anos.


A ausência no segundo turno também deve ser justificada para a Justiça Eleitoral, entretanto, este prazo é até o dia 9 de janeiro de 2023, conforme explica o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Veja como justificar


Quem não compareceu a sua seção eleitoral no dia da votação deve justificar a ausência preferencialmente, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do aplicativo e-Título. O aplicativo usa um sistema de geolocalização e consegue saber se a pessoa está fora do domicílio eleitoral.


Outra opção para o cidadão é preencher e entregar o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral em locais de votação fora de sua cidade.


Esta via deve ser entregue em um dos locais destinados ao recebimento das justificativas, onde o eleitor deve apresentar documento original de identificação com foto — como carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de reservista, carteira de habilitação, entre outros.


O prazo para que o eleitor apresente a justificativa é de até 60 dias após cada turno de votação. A Justiça Eleitoral exige documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento na data do pleito.


Caso o eleitor esteja doente, por exemplo, ele deve apresentar um atestado médico.


Para eleitores registrados no Brasil que se encontram no exterior na data da eleição, é possível apresentar justificativa em até 60 dias após cada turno ou 30 dias contados após a data do retorno ao Brasil.


Isso pode ser feito pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou por meio da entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral em qualquer zona eleitoral. Outra opção é enviar, por via postal, ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor está inscrito.


O aplicativo do e-Título está disponível nas plataformas Google Play e App Store.


O formulário Requerimento de Justificativa pode ser obtido nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral — cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor — ou nas páginas da Justiça Eleitoral na internet. No dia da eleição, os formulários ficam disponíveis nos locais de votação ou de justificativa.


Como usar o e-Título



Primeiro, é preciso fazer o download do aplicativo no Google Play ou na App Store. Em seguida, preencher com os dados solicitados — nome completo, data de nascimento, CPF, nomes dos pais.


Assim que tiver preenchido todas as informações, o eleitor deve responder perguntas sobre a cidade onde mora ou morou, bairro e local de votação, para que a identidade seja verificada.


Caso as perguntas sejam respondidas corretamente, a identidade é validada. O próximo passo é clicar, na home do app, em “mais opções”, e em seguida em “justificativa de ausência”.


O eleitor precisa selecionar a eleição que deseja justificar, escrever o motivo da ausência e digitar seu e-mail. Na próxima página, é preciso anexar o documento comprobatório. Feito isso, após selecionar “concluir”, a justificativa é enviada, e um protocolo para acompanhamento é gerado.


O que acontece com quem não vota e não justifica a ausência



Caso o eleitor não justifique o voto dentro do prazo, é necessário pagar uma multa pelo serviço de consulta de débitos eleitorais por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União-GRU), pix ou cartão de crédito.


O serviço está disponível no site do TSE, nas páginas dos Tribunais Eleitorais Regionais e no Sistema Título Net. O preço da multa pode variar de 3% a 10% do valor de 33,02 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência); ou seja, entre R$ 1,05 e R$ 3,51 por turno.


Caso a multa não seja quitada, o eleitor não poderá obter certidão de quitação eleitoral. Vale lembrar que quem não votar em três turnos seguidos de eleições, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá seu título de eleitor cancelado.

Tags:
pp_amp_intext | /75894840/JA_E_NOTICIA_AMP_02