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Justiça proíbe policiais penais de realizarem greve em Alagoas

Por redação com Gazetaweb 02/12/2022 19h07 - Atualizado em 02/12/2022 20h08
Presídio do Agreste - Foto: Já é Notícia

A Justiça de Alagoas decidiu nesta sexta-feira (2) que os policiais penais de Alagoas estão proibidos de realizarem greve, sob risco de serem penalizados com multa em caso de descumprimento. A decisão é do desembargador Fabio Ferrario e responde a uma ação declaratória de ilegalidade de greve com pedido de tutela provisória feita pelo Governo de Alagoas.

Segundo consta nos autos, em 18 de julho deste ano foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público de Alagoas, a Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social e o Sindicado dos Agentes Penitenciários, Servidores e Trabalhadores do Sistema Prisional de Alagoas.

O TAC foi realizado para a adoção de medidas necessárias, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, com vistas à realização de estudo, análise fática, técnica, jurídica e adequação pertinente ao Termo de Referência, Anexo Único, do Contrato nº 21/2022 (fls. 20/21). Os servidores também teriam pleiteado a regulamentação de horas extras, condições dignas de trabalho e aumento do efetivo (fls. 24/25). Porém, por não ter sido possível o cumprimento integral do TAC no prazo por ele estabelecido, os policiais penais anunciaram a paralisação por tempo indeterminado de certos serviços.

Em razão de um suposto descumprimento em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo Estado de Alagoas, a categoria deliberou que algumas atividades inerentes ao exercício do cargo não seriam cumpridas e enviou comunicado para a Seris.

"A partir de 22 de novembro de 2022, alguns serviços podem ficar comprometidos, dentre eles: i) visitas; ii) entrega de feiras; iii) saída de presos para trabalhos externos a unidade; iv) atendimento de saúde eletivo; v) recebimento de presos oriundos da PC (Polícia Civil) ou PF", diz o trecho do comunicado.

Para determinar que a categoria se abstenha de parar essas atividades, o desembargador ponderou que, entre o direito constitucional de fazer greve e o direito à segurança pública, manutenção da ordem pública e paz social, o segundo deve prevalecer devido ao interesse coletivo. "Sem dúvidas, um movimento grevista da carreira policial causaria um verdadeiro colapso na segurança pública, o que justifica a vedação imposta pela Suprema Corte", afirmou o desembargador em decisão e complementou:

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"Portanto, ainda que exista um atraso no cumprimento do termo de ajustamento de conduta pela SERIS, não configura permissivo para instalação de um movimento grevista pela carreira policial penal (agentes penitenciários). Assim, sob qualquer dos ângulos postos, o Sindicato dos Agentes Penitenciários, Servidores e Trabalhadores do Sistema Prisional do Estado de Alagoas e seus filiados não podem reduzir ou paralisar as suas atividades", diz um trecho da decisão.

Em caso de descumprimento, a Justiça determinou multa de R$ 60 mil para o sindicato e de R$ 20 mil por dia ao representante da categoria.