/75894840/JA_E_NOTICIA_AMP_TOPO |

Justiça proíbe transferência de alvarás de táxi em Maceió

16/02/2023 17h05
TJ - Foto: Reprodução

A Justiça de Alagoas concedeu liminar proibindo a transferência de alvarás de táxi em Maceió. A decisão passou a valer na quarta-feira (15) após recomendação do Ministério Público Estadual (MP-AL) para a suspensão das transferências.

Para o Ministério Público, a permissão de serviço público, como é o caso do táxi, só pode ser concedida a título pessoal, inalienável, impenhorável e intransferível. A Prefeitura de Maceió ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com o promotor Marcus Rômulo Maia de Mello, a transferência dos alvarás acaba possibilitando a negociação da permissão e estimulando o que ele chamou de 'mercado paralelo', com o aluguel e a venda das "praças". Dessa forma, só deverá ter o alvará aquele que realmente for trabalhar como taxista.


"Ficou constatada a existência de um mercado paralelo de negociação das praças, sendo que este é um serviço público que não pode servir com moeda com fins de fazimento de patrimônio particular", disse.


Em Maceió, a transferência de titularidade é liberada pela Lei Municipal n° 6.858/2016, que permite o compartilhamento da licença em três casos: a de cessão a terceiro, em caso de invalidez do titular ou em caso de falecimento do proprietário da licença.

Na capital alagoana, toda a transferência passa pela Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), que precisa regulamentar e liberar a concessão do alvará