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Saiba como declarar os atrasados do INSS no Imposto de Renda 2023

Por Folhapress 26/05/2023 14h02
INSS - Foto: Reprodução

Os aposentados e pensionistas que receberam valores atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) após processarem o órgão na Justiça ou esperarem a liberação de um benefício que demorou a sair precisam informar esses rendimentos na declaração do Imposto de Renda 2023, caso sejam obrigados a declarar o IR.

O prazo para prestar contas à Receita Federal está chegando ao final e se encerra às 23h59 de quarta-feira, 31 de maio. Neste ano, os contribuintes tiveram dois meses e meio -desde 15 de março- para fazer a declaração. Quem é obrigado e atrasa a entrega paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Os valores recebidos de forma acumulada devem ser declarados na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente" caso tenham sido pagos em 2022, mas sejam referentes a anos anteriores. Isso ocorre quando o segurado recebe um valor atrasado após ganhar um processo judicial no qual esperou o resultado final por anos.

O pagamento é feito por RPV (Requisição de Pequeno Valor), de até 60 salários mínimos, ou por precatório, cujo montante é superior a 60 salários.

Os rendimentos acumulados também podem ser pagos no INSS, de forma administrativa, para segurados que pediram a aposentadoria e passaram anos esperando a liberação ou entraram com revisão do benefício e, após a correção, o instituto quitou os valores retroativos.

Para quem recebeu valores acumulados no próprio ano-calendário de 2022, ao esperar alguns meses pela aposentadoria, pensão ou outro benefício, a regra é diferente. Neste caso, o dinheiro deve ser declarado nas fichas correspondentes, que são as de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ" ou "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

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Como declarar os atrasados do INSS?

Em "Fichas da Declaração", escolha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente" e clique em "Novo"
Na nova ficha, escolha o tipo de tributação, se "Ajuste Anual" ou "Exclusiva na Fonte"
A tributação "Exclusiva na Fonte" tende a ser a melhor para o segurado porque faz com que os valores sejam tributados separados dos demais; em "Ajuste Anual", os valores são somados aos já declarados, o que pode aumentar o IR cobrado
Na tributação "Exclusiva na Fonte", informe nome e CNPJ da fonte pagadora; parcela isenta a quem 65 anos ou mais; total de rendimentos tributáveis; valor dos juros pagos; pensão alimentícia, se houver; imposto retido na fonte; mês de recebimento; número de meses a que os atrasados se referem; e imposto devido sobre RRA, se for o caso
Depois, clique em OK
O segurado que recebeu os valores por parte do INSS deve seguir o que diz o informe de rendimentos do instituto (veja aqui como conseguir o informe de rendimentos do INSS). Caso tenham sido pagos pela Justiça Federal ou Estadual, siga o que diz o informe do Judiciário ou fornecido pelo advogado da causa.
Ao seguir o informe de rendimentos, diminuem as chances de o contribuinte cometer erros e cair na malha fina.
Para quem fará a declaração pré-preenchida, pode ser que os valores já estejam na declaração, caso a fonte pagadora tenha informado a Receita Federal sobre o pagamento do montante.

A regra de declaração de rendimentos acumulados deve ser aplicada também para dinheiro recebido de órgãos de previdência própria de estados, municípios, União e Distrito Federal.