Proprietários de ciclomotores devem se regularizar até 2025, em AL
Com a nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que atualiza as exigências para ciclomotores entrou em vigor nesta segunda-feira (3). Devido a isso, os proprietários de ciclomotores não incluídos no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) precisam regularizar a situação junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AL) até dezembro de 2025. A publicação no Diário Oficial da União, da Resolução Nº 996, foi no dia 22 de junho.
A nova resolução determina que os ciclomotores são veículos com velocidade máxima entre 33 km/h e 50km/h e devem ser registrados e emplacados junto ao órgão de trânsito estadual. A resolução Nº 996 definiu uma data limite para que esses veículos sejam regularizados junto ao Detran-AL, que devem providenciar a inclusão desses veículos junto ao Renavam a partir de 1º de novembro de 2023 até o dia 31 de dezembro de 2025
Além disso, o documento estabelece que os locais adequados para a circulação desses veículos ficam sob responsabilidade de cada órgão ou entidade responsável sobre as vias terrestres abertas à circulação pública, conforme dispõe o art. 2º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Em Alagoas, o Detran-AL já realizou o registro e emplacamento de 15.528 ciclomotores, e um total de 448.091 veículos com duas ou três rodas, sendo ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos.
O chefe de controle de veículos do Detran-AL, Graça Cardoso, explicou que, caso os ciclomotores não sejam regularizados, os proprietários ficarão impedidos de circular em vias públicas. “A resolução também veio para atualizar a definição de bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos, como patinetes e skates. Esses veículos estão dispensados de registro e emplacamento, caso a velocidade máxima seja de até 32km/h. Além da devida regularização dos veículos junto ao Detran-AL, os condutores que desejem pilotar ciclomotores, deverão estar habilitados nas categorias ACC ou A.”
VEJA A DOCUMENTAÇÃO!
Para fazer a regularização, os proprietários de ciclomotores devem apresentar documentos em uma das Centrais Já ou no prédio sede do Detran-AL, como a nota fiscal do veículo, um documento de identificação do proprietário do veículo, CPF ou CNPJ.
A lista com os documentos necessários e outras informações podem ser conferidas aqui. Em caso de descumprimento da Resolução Nº 966 do Contran, os infratores estarão sujeitos às sanções previstas nos artigos 187, 193, 230 e 244 do CTB.