Detran Alagoas explica sobre pontuações na CNH que causam a suspensão do direito de dirigir; entenda
Desde 2021, o limite de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) aumentou de 20 para 40 pontos, depois da aprovação da Lei 14.071/2020. Mas os condutores precisam ficar atentos, porque em alguns casos o direito de dirigir pode ser suspenso antes de acumular o limite máximo da pontuação na CNH. Para orientar os condutores, o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran) explica a legislação.
A pontuação para ter o direito de dirigir suspenso não é fixo nos 40 pontos, e vai mudar de acordo com os tipos de infrações cometidas pelos condutores, podendo o infrator ter a CNH suspensa com 30 pontos, ou até mesmo 20.
Segundo Juliana de Freitas, chefe de Controle de Infrações do Detran, a suspensão do direito de dirigir pode variar entre seis meses e um ano, depois de o procedimento administrativo estiver concluído.
“Caso o infrator, no período 12 meses, tenha cometido duas ou mais infrações gravíssimas, o direito de dirigir é suspenso com 20 pontos. O condutor também poderá ter a CNH suspensa com 30 pontos caso conste uma infração gravíssima na pontuação ou, ainda, com 40 pontos caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação”, explicou Juliana de Freitas.
Para os condutores que exercem atividade remunerada, a suspensão do direito de dirigir ocorrerá somente quando o infrator atingir 40 pontos, independentemente da gravidade das infrações cometidas, no período de 12 meses. Caso o motorista atinja 30 pontos, ele poderá passar por um curso preventivo de reciclagem, como que estabelece o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
As principais infrações cometidas pelos condutores alagoanos são: avançar o sinal vermelho, realizar conversão em local proibido pela sinalização, transitar na faixa da direita regulamentada para a circulação exclusiva para determinado veículo, dirigir manuseando telefone celular, e estacionar o veículo em locais e horários proibidos.
Penalidades específicas
Algumas infrações preveem, de forma específica, a penalidade da suspensão do direito de dirigir sem necessidade de acúmulo de pontos.
De acordo com a chefe de Controle de Infrações do Detran, casos de embriaguez ao volante, o não uso do capacete, transitar com mais de 50% da velocidade regulamentada para a via já levam a suspensão do direito de dirigir. “Nesses casos, independentemente da pontuação que o condutor tenha acumulado, o processo administrativo será aberto”, disse Juliana.
Após o processo administrativo ser finalizado e o condutor sofrer a penalidade de ter suspenso o direito de dirigir, que pode chegar até um ano, ele deverá passar por um curso de reciclagem e ser submetido a prova teórica, para restabelecer o seu direito de dirigir.
Em Alagoas, cerca de 650 condutores possuem pontuação suficiente, acumulada nos últimos 12 meses, para responder a um processo de suspensão do direito de dirigir, e outros 1.052 condutores tiveram processos de suspensão do direito de dirigir instaurados.