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Caso Joana: após adiamentos, MP espera que júri previsto para abril seja mantido

Por redação com assessoria 19/02/2024 19h07
Caso Joana Mendes - Foto: Reprodução

Adiado por duas vezes, o júri de um dos casos que mais revoltaram a sociedade alagoana foi designado para o próximo dia 1º de abril. O Ministério Público de Alagoas (MPAL) espera que Arnóbio Henrique Melo, ex-marido e assassino de Joana Mendes, morta com 32 facadas, sente no banco dos réus e seja condenado à pena máxima pela barbárie planejada e cometida. O crime ocorreu em 2016, em Maceió, e o corpo foi achado em um carro abandonado no bairro do Poço.

O promotor de Justiça Antônio Vilas Boas, que fará a acusação e sustentação das qualificadoras, afirma não haver mais condições de adiar o júri, ainda porque o magistrado, ao remarcar o julgamento, determinou também a intimação da Defensoria Pública para a defesa do réu, em caso de nova manobra da defesa.

“A família da vítima a cada vez que se prorroga o julgamento sofre em dobro; é como se Joana estivesse sendo mais uma vez assassinada, como se tivesse havendo descaso com ela. Queremos fazer justiça, que o assassino pague pelo crime, que foi perpetrado com extrema violência e mediante dissimulação, uma vez que acreditava a vítima de que o encontro que teria com o seu ex-companheiro seria para tratar da guarda do filho e de outros aspectos da separação do casal. Foram desferidos 32 golpes de faca contra a inditosa vítima, numa demonstração de frieza e analgesia moral”, declara Vilas Boas.

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O primeiro júri havia sido marcado para 18 de dezembro de 2023, mas diante do cumprimento de um mandado de prisão do acusado, quatro dias antes, foi suspenso. Com nova data para 1º de fevereiro, mais uma vez Arnóbio Henrique Melo não foi julgado. A acusação espera que não seja adiado pela 3a vez.

O caso

Joana Mendes e o ex-marido Arnóbio Henrique estavam em fase de divórcio, por iniciativa da vítima, não havendo aceitação por parte do assassino. Ela foi morta dentro de um carro, abandonado no bairro do Poço.

Apesar das tentativas de defesa de fazer acreditar de que o réu passava por um transtorno mental, nada há nos autos do processo nesse sentido, mas sim um crime adrede planejado.

Espera, portanto, o Ministério Público, que seja feita justiça condenando-se o réu com todas as qualificadoras.

O caso - Joana Mendes foi assassinada com 32 facadas no rosto, em outubro de 2016, após se encontrar com o ex-marido, Arnóbio Cavalcanti. Segundo o MP-AL, Arnóbio teria dito à vítima que queria conversar sobre o divórcio, atraio-a para dentro de um carro, onde desferiu os golpes de arma branca contra a ex-mulher. A causa da morte de Joana foi choque hipovolêmico, intercorrência emergencial causada pela perda, em grande quantidade, de líquidos e sangue.

O réu alegou não se lembrar de ter cometido o assassinato e apresentou um lado que atestou insanidade mental. No entanto, o Ministério Público contesta o resultado do exame e suspeita que ele tinha sido uma fraude.

Após adiar o júri, que estava marcado para o próximo dia 18, o Judiciário atendeu o pedido formulado pelo Ministério Público para a prisão preventiva do réu e designando a nova data para julgamento, que deverá ocorrer às 8h do dia 1º de fevereiro de 2024.

O adiamento foi justificado pela necessidade de realizar algumas diligências, entre elas a liberação de acesso a documentos sigilosos. E ainda, o exame de identificação e comparação datiloscópica, a fim de identificar eventuais digitais presentes na suposta arma do crime.

Além da prorrogação do julgamento, o juiz Yulli Roter, da 7ª Vara Criminal de Maceió, também decretou mais uma vez a prisão preventiva do réu. O relaxamento da prisão de Arnóbio havia sido concedido em maio deste ano, devido ao excesso de prazo. Contudo, por causa dos indícios de fraude processual e risco de fuga, foi decretada novamente.

“Quanto aos fundamentos da prisão, verifico que a prisão decorre do grau de ameaça que a manutenção de liberdade do réu representa à ordem pública, à conveniência da instrução criminal e à garantia de aplicação da lei penal”, apontou o magistrado.

Ainda na decisão, foi deferido também autorizado a apresentação de uma faca similar a utilizada no crime durante sessão de julgamento, para auxiliar os jurados na reconstrução do cenário do crime.