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Governo concede benefício de IPVA para 20% da sua frota, em Alagoas

Por Assessoria 06/03/2024 13h01
IPVA - Foto: Reprodução

Obedecendo às regras estabelecidas no RICMS/AL, no Convênio Nacional ICMS nº 38/2012, no Convênio ICMS 64/2006 e na Lei 6.555/2004, o Governo de Alagoas garante a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no estado a pessoas com deficiência (PcD), taxistas, locadoras de veículos, serviços turísticos, proprietários de motocicletas até 175 cilindradas (cc) e entidades diversas. No total de 1,1 milhão de veículos, há 204.472 isentos desse imposto no estado de Alagoas, o que representa 20% da sua frota.

Para ter acesso ao benefício, o cidadão deve fazer um requerimento de forma virtual, junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AL), por meio da atendente Nise, pelo site (sefaz.al.gov.br) ou pelo Telegram (@nise_sefaz_al_bot), que filtra a demanda e encaminha para um servidor que abrirá o processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Com o número do processo que é fornecido pela Nise, o cidadão pode acompanhar o andamento da solicitação no site de consulta pública do SEI. Lá, constará o resultado do pedido. Sendo deferido e emitida a certidão, a isenção segue automaticamente para o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran-AL).

Com o Programa Correria, cerca de 200 mil pessoas foram beneficiadas. Nele, contemplam-se tanto as motocicletas até 175cc quanto os veículos dos motoristas por aplicativo. A iniciativa garante a isenção do IPVA para motocicletas de fabricação nacional, com apenas um veículo em seu nome. Já os motoristas por aplicativo devem ser Microempreendedor Individual (MEI), cujo titular é motorista por aplicativo.

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Já os taxistas devem cumprir os requisitos específicos constantes da Instrução Normativa GSEF nº 07/2005. Enquanto as locadoras de veículos devem solicitar o benefício da alíquota de 1% de IPVA, nos termos da Instrução Normativa SEF Nº 011/2016.

Os serviços turísticos também devem cumprir os requisitos próprios constantes da Instrução Normativa GSEF nº 07/2005. E as entidades diversas seguem as normas da legislação, tendo o reconhecimento de imunidade para os demais entes (Autarquias, Fundações, Templos de qualquer culto, sindicatos, Partidos políticos etc.).



No caso do PcD, o interessado, não condutor, que deseja obter esse benefício deve apresentar laudo de junta médica de uma Unidade Pública de Saúde ou instituição privada de saúde credenciada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que comprove a condição de deficiência. Se o interessado for condutor, o laudo médico deve ser emitido pelo Detran-AL. É preciso também solicitar junto à Receita Federal autorização para adquirir veículo com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

As deficiências beneficiadas são divididas em cinco: física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down e autista. Cada uma das categorias possui especificações de debilidades e a consequência da deficiência do solicitante deve, obrigatoriamente, se enquadrar em uma delas para que seja aprovada a isenção de ICMS/IPVA.