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Oito líderes de facção são transferidos do Presídio do Agreste por recrutamento de detentos e atos de violência

Por Redação 23/04/2024 08h08 - Atualizado em 23/04/2024 09h09
Presídio do Agreste, em Girau do Ponciano - Foto: Reprodução/Internet

Oito líderes de uma facção criminosa que estavam cumprindo pena no Presídio do Agreste, em Girau do Ponciano, tiveram as visitas íntimas suspensas e ficarão em cela individual no sistema prisional da capital. A decisão é do juiz Alexandre Machado de Oliveira, da Vara de Execuções Penais de Maceió, e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça (23).

De acordo com o juiz, eles estavam "subvertendo a ordem e a disciplina interna da unidade prisional, com o intuito de expandir a facção com o ingresso de novos membros, com ameaças e intimidações a presos não faccionados e violência física e moral contra policiais e colaboradores"

Com inclusão dos detentos no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), as visitas de familiares serão gravadas e eles não terão contato físico. Eles também devem usar algemas no deslocamento dentro do presídio, terão as correspondências fiscalizadas e participarão de audiências, preferencialmente, por videoconferência. Os presos terão direito a duas horas de banho de sol diárias.

A transferência dos homens aconteceu nesta segunda-feira (22) e foi realizada pela Polícia Penal. A permanência dos detentos no RDD será de 180 dias. 

"Se organizações criminosas nascem dentro do sistema prisional e, a partir dele, ganham as ruas, torna-se imperioso que o enfrentamento aconteça a partir do ninho, de modo que a prisão não deve ser vista como uma instituição inerte, mas sim um aparelho disciplinar exaustivo, um mecanismo potente de obstáculo à imoralidade desse tipo de associação", afirma Alexandre Machado.

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"O RDD se justifica na perspectiva de que viabiliza a neutralização dessas oito lideranças, cujas penas somadas superam 200 anos, com condenações transitadas em julgado pela prática de homicídios, tráfico, associação para o tráfico, roubo, corrupção de menores, ocultação de cadáver e outros tipos penais, e que apresentam alto potencial de lesividade, aptos a corromper todo o sistema prisional alagoano", completa o magistrado.