MP mobiliza órgãos públicos no combate à violência sexual contra crianças e adolescentes no interior de AL
É preciso intensificar a luta, sensibilizar a sociedade e fazê-la absorver o que determina a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu Art. 227 § 4.°. O maio é laranja e requer união de forças no combate ao abuso e à exploração sexual contra crianças e adolescentes, e o Ministério Público de Alagoas (MPAL) inicia mobilizações pelo interior com o intuito de conscientizar os órgãos públicos e a sociedade dos seus respectivos deveres.
Pelos relatórios oficiais, desde 2011 os gráficos confirmam que cerca de 50% dos casos de estupros no país são contra crianças, tendo os agressores bem perto delas a exemplo do pai, padrasto, irmão, tio, avô e também vizinhos. Além do percentual alarmante para a violência individual, pesquisas denotam que o estupro coletivo também coloca as crianças na frente com 43,7%, mais que o dobro da violência em relação aos adolescentes que somam 20,1%.
Nos municípios de Água Branca, Matriz do Camaragibe, Pilar e Santana do Ipanema os promotores de Justiça Rômulo Castro Leite, Andrea Teixeira, Sílvio Azevedo e Shanya Dantas instauraram Procedimento Administrativo para convocar secretarias estaduais e municipais para que realizem ações estratégicas no mês de maio com compromisso de que estendam por todo ano.
“Enquanto Ministério Público precisamos ter essa iniciativa na tentativa de proteger as crianças e os adolescentes fazendo com que todos os direitos que a Constituição lhes assegura sejam compreendidos por quem precisa criar alternativas de combate a qualquer tipo de violência que possa vitimá-los. Logo, é preciso convocar os representantes do Poder Executivo tanto municipal quanto estadual, além da sociedade civil organizada para a luta”, afirma o promotor de Justiça de Água Branca, Rômulo Leite.
“Os números de violência contra a criança e o adolescente, mais precisamente quando nos reportamos à questão do abuso e da exploração sexual são alarmantes. E nós, promotores de Justiça, somos guardiões da cidadania e isso, evidentemente, engloba a integridade, a proteção desse público frágil e em desenvolvimento que carece de um olhar diferenciado por parte de todos”, fala a promotora de Justiça de Matriz do Camaragibe , Andrea Teixeira.
“Temos a obrigação de defender a criança e o adolescente, não somente no mês de maio, mas permanentemente. No entanto, como o mês é para reforçar o combate relembramos, anualmente, aos gestores e a cada cidadão dos deveres que têm de inibir essa prática criminosa que ainda assusta o país e, nesse contexto, o estado de Alagoas que ainda tem índice elevado nos números de estupro que muitas vezes culminam em morte de meninas e meninos”, enfatiza o promotor de Justiça do Pilar, Sílvio Azevedo.
“É habitual a luta nesse contexto e é preciso que nos empenhemos, enquanto Ministério Público, mas também façamos com que todos se envolvam, fortalecendo dessa forma o combate a essa estupidez que tem vitimizado crianças de todas as idades, agora, inclusive , temos visto o aumento nos casos de meninos de zero a cinco anos. O Abuso sexual exige que blindemos, mas principalmente que encontremos meios eficazes de combate”, ressalta a promotora de Justiça de Santana do Ipanema , Shanya Dantas.
Anualmente, além de as secretarias estaduais de Segurança Pública fazerem seus levantamentos individuais, dados oficiais de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes são apresentados pelo Ministério da Saúde (MS), também pelo Fórum Nacional de Segurança Pública e o Anuário da Violência. As denúncias de flagrantes devem ser feitas pelo Disque 190 ( da Polícia Militar) ou 181 da Segurança Pública. Pela Governo Federal a ferramenta disponibilizada é o Disque 100.
Após suspeita ou constatação de a criança ter sido abusada, é necessária a confecção do Boletim de Ocorrência (BO). No interior é preciso que os responsáveis, em caso de os genitores não estarem envolvidos, dirijam-se à delegacia. Na capital, a orientação é que a denúncia seja feita na Delegacia de Crimes Contra a Criança e o Adolescente (DCCCA).